Gilmar perde até em casa
O Bajulador Jurídico é um site de “notícias” que participa de forma conspícua do Sistema Dantas de Comunicação.
(Outro é o site também de “notícias”, o 247, como se vê nesses documentos aqui postados.)
O “responsável” pelo Bajulador Jurídico foi o cupido do casamento do Ministro Gilmar Dantas, segundo o insuspeito testemunho da colonista (ver no ABC do C Af) Eliane Tucanhede, aquela da massa cheirosa.)
Esse mesmo editor responsável lançava seus anuários nas dependências do Supremo Tribunal quando presidido por Gilmar Mendes.
Nessa mesma presidência, numas férias, Gilmar cometeu a obra-prima de conceder dois HCs Canguru em 24 horas a Daniel Dantas, apesar da reportagem inequívoca do jornal nacional.
Tudo a mesma sopa, diria o Mino Carta !
(Para quem Dantas continua a ser o dono do Brasil, pois não há nada que aconteça no Brasil sem que o brilhante esteja por trás.)
No auge da campanha para justificar o #DevolveGilmar, Gilmar Mendes deu uma passadinha na redação do Bajulador Jurídico.
Ele foi defender a tese de que seu pedido de vistas ajudou a amadurecer a discussão sobre o financiamento de campanhas.
Quá, quá, quá !
Desde que Juscelino construiu Brasília que a gente sabe como é que os empreiteiros financiam as campanhas políticas no Brasil.
E ainda precisa de amadurecimento …
(Quem precisa de “amadurecimento” é o Moro, porque ignora que a roubalheira na Petrobras tenha começado com o FHC.)
O problema não foi a “entrevista” que Gilmar concedeu aos jurídicos bajuladores.
Um exercício de tautologia.
O problema foram os comentários à “entrevista”.
Nem em casa ele deixa de apanhar de goleada: 6 a 1.
http://www.conjur.com.br/2015-abr-24/gilmar-mendes-pedido-vista-amadureceu-debate?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Gilmar Mendes não tem poder de veto!
alvarojr (Advogado Autônomo - Consumidor)25 de abril de 2015, 15h31
Ao contrário do que supõe.
O debate já estava suficientemente maduro quando pediu vista.
Todas as considerações que faz a respeito do assunto se referem ao mérito da ação.
Se quer fazer considerações a respeito do mérito da ação, que profira seu voto como bem entender ao invés de usar pedido de vista como veto informal.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB-MG 123.168
Fins não justificam os meios
Marcondes Witt (Auditor Fiscal)25 de abril de 2015, 1h42
Os fins não justificam os meios. Pedido de vista é para o julgador estudar melhor, e retornar o julgamento à pauta; não serve para impor seu ponto de vista, possivelmente minoritário, à maioria da corte.
Enquadrável como crime de responsabilidade do art. 12, I, da Lei 1.079/1950?
#Devolve!
Willson (Bacharel)24 de abril de 2015, 23h42
Tal linha de raciocínio seria bastante coerente, SE O EMISSOR FOSSE POLÍTICO, e não juiz da mais alta corte. Este precisa dar exemplo de distanciamento político e respeito às regras do jogo, estabelecidas EM LEI e nos regimentos. O mesmo que se exige dos jurisdicionados. Não deve, portanto, obstar uma decisão já composta, por mais nobres que possam ser suas intenções. É errado e desrespeitoso para com os seus pares e para com quem pediu a tutela jurisdicional. Se a parte num processo descumpre prazos, experimenta consequências, às vezes danosas. Não deveria ser necessário explicar a um magistrado, que sua função é de apenas julgar, e deixar a politica para os políticos. E de que os fins não justificam os meios, jamais.
E vote na trepidante enquete do C Af:
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