2ª instância: Weber e Lewandowski defendem a Constituição
(Divulgação/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira 24/X o julgamento sobre prisões após condenação em segunda instância.
No entanto, a Corte não concluiu o julgamento. O placar parcial é de 4 a 3 em favor das prisões em segundo grau - ou seja, 4 a 3 contra a Constituição.
O julgamento será retomado no dia 6 ou 7 de novembro. O presidente do tribunal, Dias Toffoli, informou que anunciará a data na próxima segunda-feira 28/X.
Na véspera, o único a votar contra as prisões em segunda instância foi o relator, Marco Aurélio Mello.
Depois dele, vieram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luis Roberto Barroso. Os três votaram a favor da possibilidade de prisão após condenação em segundo grau.
Nesta quinta, três ministros votaram: Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Rosa votou contra as prisões em segunda instância, afirmando que "não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado”.
Na sequência, Fux não surpreendeu e se colocou (aos gritos) a favor da prisão em segunda instância, frisando a importância de "não dar as costas ao sentimento constitucional da sociedade" - seja lá o que isso for.
O último a votar nesta quinta foi o ministro Lewandowski. Foi um voto curto, direto e certeiro. Destaca-se um trecho: "alguns magistrados querem flexibilizar essa importante garantia dos cidadãos por ingenuamente acreditar que assim melhor contribuirão para combater a corrupção endêmica e a criminalidade violenta. Nem sempre, contudo, emprestam a mesma ênfase a outros problemas igualmente graves, como o inadmissível crescimento da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitável sucateamento da saúde pública e o deplorável esfacelamento da educação estatal". Lewandowski disse, ainda, que "nossa Constituição não é uma mera folha de papel que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento. A Carta Magna possui força normativa para fazer com que seus preceitos sejam cabalmente observados".
Até aqui, temos o seguinte cenário:
Votos contra a prisão após condenação em segunda instância:
- Marco Aurélio Mello
- Rosa Weber
- Ricardo Lewandowski
Votos a favor da prisão após condenação em segunda instância:
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
- Luis Roberto Barroso
- Luiz Fux
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