Absurdo: jornalista do Ceará quer o nazismo no Brasil!
Reunião de nazistas brasileiros no documentário "Menino 23" (Belisário Franca, 2016)
Da Revista Fórum:
Colunista de O Povo defende nazismo no Brasil
O jornalista Lúcio Brasileiro, do jornal O Povo, do Ceará, em sua coluna da última sexta-feira (14), defendeu a implantação do nazismo no país. Em um breve comentário com o título de “Apanhado Político”, ele diz que “não será uma eleição nem várias eleições que poderão salvar o País”, mas sim, “uma mudança de regime”.
Logo adiante, o colunista deixa claro qual regime defende: “talvez implantação do nacional-socialismo, que livrou a Alemanha do comunismo, nos anos 20 e 30, pois a queda da Rússia, a mira dos vermelhos era a Alemanha”, escreveu.
Tanto o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) quanto a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) reagiram à coluna com nota onde afirmam que o texto, “além de ferir o Código de Ética da categoria, incorre em violação das leis brasileiras”.
As entidades lembram ainda que “ao manifestar opinião a favor de uma possível implantação do nazismo no Brasil, o colunista descumpre pelo menos quatro artigos e cinco incisos do Código de Ética do Jornalista Brasileiro”.
Leia a nota na íntegra abaixo:
Nota de repúdio
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) vêm a público repudiar nota que defende uma possível implantação do nazismo no país, publicada na coluna do jornalista Lúcio Brasileiro e veiculada na edição de sexta-feira, dia 14 de dezembro, no jornal O Povo. O texto, além de ferir o Código de Ética da categoria, incorre em violação das leis brasileiras.
Sob o título “Apanhado Político, diz a nota: “Não será uma eleição nem várias eleições que poderão salvar o País, pois o buraco é mais embaixo e muito grande, tem de haver mudança de regime. Talvez a implantação do nacional-socialismo, que livrou a Alemanha do comunismo, nos anos 20 e 30, pois a queda da Rússia, a mira dos vermelhos era a Alemanha.”
Acontece que o nacional-socialismo, mais comumente conhecido como nazismo, é a ideologia associada ao Partido Nazista, bem como a outros grupos de extrema-direita, que apoiava teorias como a hierarquia racial e o darwinismo social. O movimento tinha como objetivo superar as divisões sociais para criar uma sociedade homogênea. O nazismo foi responsável por milhares de mortes dos cidadão indesejáveis como judeus, ciganos, negros, homossexuais e pessoas com deficiência.
Ao manifestar opinião a favor de uma possível implantação do nazismo no Brasil, o colunista descumpre pelo menos quatro artigos e cinco incisos do Código de Ética do Jornalista Brasileiro. Cabe destacar que, em seu Art. 6º, inciso I, o código deontológico estabelece como dever do jornalista “opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos”;
Também o Código de Ética destaca como dever do profissional jornalista: “XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza”.
Em seu Art. 7º, o documento ressalta que o jornalista não pode: “V – usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime.” Ainda no Código de Ética, o artigo 10º ressalva que “A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.”
Já a Lei 7.716/89 prevê no seu artigo 20: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O parágrafo 1º prevê o crime de divulgação do nazismo, com 2 a 5 anos e multa. Tanto colunista quanto empresa podem ser acionados na justiça pelo teor da nota.
O Sindjorce e a FENAJ esperam, em respeito aos leitores de O Povo, que a obrigação maior do veículo de comunicação – e de quem nele exerce atividade remunerada – seja o de cumprir as leis do país, ressalvando que “a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão”.