Advogado de Lula: que maracutaia foi essa?
Janot vai tem que escolher entre o MP de SP e o Moro
publicado
22/10/2016
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O Conversa Afiada reproduz sinuca de bico em que os advogados do Lula meteram o Janot - e o Moro!
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, protocolamos hoje (21/10) uma representação dirigida ao Procurador Geral da República para que faça a devida valoração e tome as medidas eventualmente cabíveis em relação à denúncia feita por membros do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) de uma suposto “acordo” (sic) realizado entre o MM. Juiz Federal titular da 13ª. Vara Federal de Curitiba e a Juíza de Direito Titular da 4ª. Vara Criminal de São Paulo, de forma que pudesse “cada Juízo assumir uma parte da acusação” — ficando com o juiz de Curitiba a parte relativa a Lula e sua esposa, D. Marisa Letícia.
Tanto o MP/SP como o Ministério Público Federal (MPF) formularam acusações contra Lula e D. Marisa envolvendo o apartamento 164-A, do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP). As denúncias, todavia, são absolutamente contraditórias. Duas ações, duas versões. Uma, tentando vincular a propriedade do imóvel que jamais foi de Lula a supostos desvios na Bancoop; outra, a supostos desvios na Petrobras. Ambas sem nenhuma prova que possa atribuir ao ex-Presidente a prática de um crime.
Ao final da representação, foi pedido ao Procurador Geral da República “examinar a valorar a espécie (sobretudo porque está lastreada em manifestação do MP/SP em processo judicial de natureza penal) e adotar, seja o caso de assim entender, as providências legais que julgar cabíveis para o restabelecimento da ordem jurídico-penal eventualmente violada (artigo 129, incisos I e II, da Constituição Federal)”.
O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
Tanto o MP/SP como o Ministério Público Federal (MPF) formularam acusações contra Lula e D. Marisa envolvendo o apartamento 164-A, do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP). As denúncias, todavia, são absolutamente contraditórias. Duas ações, duas versões. Uma, tentando vincular a propriedade do imóvel que jamais foi de Lula a supostos desvios na Bancoop; outra, a supostos desvios na Petrobras. Ambas sem nenhuma prova que possa atribuir ao ex-Presidente a prática de um crime.
Ao final da representação, foi pedido ao Procurador Geral da República “examinar a valorar a espécie (sobretudo porque está lastreada em manifestação do MP/SP em processo judicial de natureza penal) e adotar, seja o caso de assim entender, as providências legais que julgar cabíveis para o restabelecimento da ordem jurídico-penal eventualmente violada (artigo 129, incisos I e II, da Constituição Federal)”.
O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira