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Advogados repudiam "indulto" de Barroso

Ministro do STF não é constituinte (sem voto)!
publicado 15/03/2018
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O Conversa Afiada reproduz nota do Instituto de Garantias Penais – IGP, a propósito da decisão do Ministro Barroso de fazer um "puxadinho" na Constituição e se investir dos poderes de Presidente da República para re-escrever o decreto de indulto de Natal, prerrogativa do Presidente da República, mal ou bem, eleito pelo povo:

O Instituto de Garantias Penais – IGP impetrou hoje (14/3) habeas corpus coletivo em favor de todos os encarcerados do sistema penitenciário nacional que tinham direito, mas não puderam usufruir dos benefícios previstos no Decreto nº 9.246/2017.

O Instituto defende que a decisão do Ministro Roberto Barroso, do STF, proferida nos autos da ADI nº 5.874, afronta o princípio da separação dos Poderes da República e esvazia o mecanismo constitucional de freios e contrapesos inerentes ao sistema republicano, já que a elaboração e edição do decreto é de atribuição exclusiva do Presidente da República e tem como objetivo garantir, em um viés humanitário, a plena observância ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

O habeas corpus, assinado pelos advogados criminalistas Antônio Carlos de Almeida Castro, Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Délio Lins e Silva, Délio Lins e Silva Júnior, Marcelo Turbay, Conrado Donati, Rodrigo Mudrovitsch, Marcelo Bessa, Daniela Teixeira, Fernando Parente, Antônio Alberto do Vale, Getúlio Humberto, Célio Júnio Rabelo, Felipe Carvalho, Marcio Gesteira Palma, Thiago Bouza, Cezar Bitencourt e Renato Coelho requer, ao final, seja tornada sem efeito a decisão proferida na ADI nº 5.874, com a imediata vigência da integralidade do Decreto nº 9.246/2017, em sua versão original.

Em tempo: o Decreto 9.246/2017  assinado pelo presidente ladrão no último 21/XII, concedeu o indulto de Natal - ou seja, a extinção da pena - a presos por crimes sem violência. O decreto facilitou, inclusive, a concessão de perdão total para condenados por corrupção.

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