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Amigão do Murrow, Gebran nao quer saber do Tacla!

E que tal ouvir o Dr Zucolotto?
publicado 19/12/2017
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O Conversa Afiada reproduz nota dos advogados do Presidente Lula:

Desembargador Gebran, do TRF4, negou liminar requerida pela defesa do ex-Presidente Lula em habeas corpus para que fosse autorizada a oitiva do Sr. Rodrigo Tacla Durán na condição de testemunha. A oitiva de Tacla Durán foi indeferida três vezes pelo juiz Sergio Moro, sob o fundamento de que pessoas acusadas da prática de crime não teriam credibilidade. Mas a justificativa colide com a lei, pois segundo o artigo 202, do CPP, toda pessoa pode ser ouvida como testemunha. Gebran afirma que o juiz teria o poder de liminar a realização de provas, mas essa limitação pode gerar a nulidade do processo se for reconhecido futuramente, no julgamento do recurso, que a limitação afrontou a ampla defesa e o contraditório.