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Aragão ajudou a liberar o Fora Temer

Justiça multa quem censurar o Fora Temer
publicado 09/08/2016
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Reprodução: Mídia Ninja

Leia os argumentos que o ex-ministro da Justiça (da Dilma), Eugênio Aragão, formulou para defender a liberdade de expressar o Fora Temer.

Na Agência PT:

Os atos de censura e a repressão a quem tem se manifestado contra o governo golpista de Michel Temer durante dos Jogos Olímpicos Rio 2016 não estão amparados pela Lei Geral das Olimpíadas, sancionada em 10 de maio de 2016 pela presidenta eleita Dilma Rousseff. É o que garante o ministro da Justiça do governo eleito, Eugênio Aragão. “A lei não dá guarida a esse tipo de proibição. A lei deixa bem claro que há direito de manifestação, em seu artigo 28, parágrafo primeiro”, afirma.

A mesma lei proíbe “ostentação de cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”, assim como veda “entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos”.

Para Aragão, manifestações de cunho político, como gritar ou levantar cartazes com ‘Fora Temer’, não se enquadram nas proibições da Lei das Olimpíadas.

O juiz federal João Augusto Carneiro Araújo, da 12a Vara Federal do Rio de Janeiro, tem a mesma interpretação do ex-ministro. Ontem (08/08), o juiz determinou, em liminar, o fim da censura às manifestações políticas durante os jogos - inclusive cartazes e gritos de "Fora Temer".

A decisão foi tomada após as primeiras notícias sobre torcedores terem sido expulsos dos locais de competição por se manifestarem contra o golpe no Brasil. No domingo, durante a prova de tiro com arco, um homem foi retirado da arquibancada por militares, após levantar um cartaz escrito "Fora Temer".

No sábado, outro grupo foi expulso de uma partida de futebol feminino. Os torcedores vestiam camisetas com letras estampadas que, na ordem correta, formavam a frase "Fora Temer".

Segundo o juiz João Augusto Carneiro Araújo, a tentativa de censura "afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressão", além de contrariar "o próprio espírito olímpico de união e respeito entre os povos e o respeito à diferença".

Caso a decisão não seja acatada, o comitê organizador das Olimpíadas terá de pagar uma multa de 10 mil reais por cada ato que viole a decisão.

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