Auler: essa PF aí é da Dilma e do Cardozo
Delegado Anselmo não tem isenção para investigar Lula
publicado
29/08/2016
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O Conversa Afiada reproduz post de Marcelo Auler, que sofre um ataque politico-judicial de supostos delegados de uma policia "federal":
Falta isenção à Polícia Federal para investigar Lula e o PT. Mas, todos se omitiram, até o governo Dilma
Ao comentar o Inquérito Policial no qual a Força Tarefa da Lava Jato indiciou o ex-presidente Luiz Inácio da Silva e sua mulher, Marisa, não vou me alongar sobre erros, falhas, interpretações que muito já foram falados, como o fez Luiz Nassif no Jornal GGN em: PF insiste em confusão dos apartamentos 141 e 174 no Guarujá. Há, porém, um fato gritante, relacionado com a foto ao lado que mostra uma das postagens feitas pelo delegado federal Márcio Anselmo Adriano, que presidiu o inquérito e indiciou Lula, no período eleitoral de 2014, como noticiou a jornalista Julia Duailibi, em Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam PT na rede.
Postagem feita pelo delegado Marcio Adriano anselmo no períod pré-eleitoral. Ele tem isenção para presidir um Inquérito contra o ex-presidente a quem classificou de anta?
Nossos Códigos de Processo preveem as figuras da suspeição e do impedimento, assim definidos na página do Supremo Tribunal Federal (STF) em: Entenda as diferenças entre impedimento e suspeição:
“No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).
O Código de Processo Civil – CPC dispõe, por exemplo, que o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes”.
As figuras jurídicas da suspeição e do impedimento valem, segundo os nossos Códigos de Processo,para magistrados, e membros do Ministério Público. Não há previsão na lei para impedimentos de advogados, nem mesmo para procuradores do Estado (advogados públicos). Mas, em um estudo feito pelo procurador do Estado do Espírito Santo, Roger Faiçal Ronconi – Suspeição e Impedimento do Procurador Do Estado – ele conclui: “mutatis mutandis, as regras se assemelham àquelas previstas aos Magistrados, embora a elas não se igualem, devendo a questão ser resolvida sob o enfoque Constitucional e dos princípios que regem a Administração Pública”.
Na edição do dia 134 de novembro de 2014 o então ministro da Justiça prometeu providencias que jamais foram tomadas. O próprio governo aso não fazer cumprir a lei criou a situação embaraçosa de hoje.
O mesmo deve ocorrer para os demais funcionários públicos, entre os quais delegados de polícia. è a mesma base de princípio, embora eles não estejam atrelados ao previsto nos Códigos. “Não tem previsão legal, mas como base de princípios do sistema epistemológico, o mesmo deve valer para o funcionário publico em si, se tiver interesse em si, direto ou indireto, como parte amiga ou inimiga”, resume um grande criminalista do Rio.
Na notícia de Julia Duailibi, ela expôs outros comentários de Márcio Anselmo:
“Alguém segura essa anta, por favor”, declarou o delegado Marcio Anselmo, coordenador da Operação Lava Jato, em uma notícia cujo título era: “Lula compara o PT a Jesus Cristo”. Ele também falou sobre habeas corpus que foram impetrados nos tribunais a favor dos investigados. “Vamos ver agora se o STF aguenta ou se vai danieldantar”, declarou, numa referência ao banqueiro Daniel Dantas, que teve a prisão revogada pela Corte em 2008.
Ele também compartilhou uma notícia sobre hospedagem de Lula na suíte mais cara do Copacabana Palace. “Assim é fácil lutar contra azelite!!!”, escreveu. Na reta final do 2º turno, fez comentários em outra notícia, na qual Lula dizia que Aécio não era “homem sério e de respeito”. Escreveu: “O que é ser homem sério e de respeito? Depende da concepção de cada um. Para Lula realmente Aécio não deve ser”. O delegado apagou há poucos dias o seu perfil no Facebook.
Os três delegados que se manifestaram politicamente contra o PT continuaram atuando nas investigações. Houve isenção?
As manifestações de Anselmo e de outros – como Igor Romário de Paulo e Mauricio Moscardi Grillo – ferem a Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, o que inclui o Departamento de Polícia Federal (DPF). Ali está previsto que se trata de transgressão disciplinar entre outras coisas:
I – referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;
XII – valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;
Ambos incisos, no entendimento de diversos juristas, foram feridos com as postagens dos delegados, mas um sindicância feita pela própria Superintendência Regional do Paraná do Departamento de Policia Federal (SR/DPF/PR), apesar das promessas do então ministro José Eduardo Cardozo de que “nós jamais podemos permitir partidarização de nenhuma investigação. A imparcialidade é uma caraterística das investigações policiais e das ações administrativas e cabe ao ministério da Justiça verificar. A (Corregedoria da) Policia Federal fará uma averiguação da conduta desses agentes policiais.Se for comprovada alguma ilegalidade ou ofensa ética as medidas serão tomadas”.
Oficialmente, a sindicância realizada, – apesar das transgressões previstas na Lei 4.878 -, concluiu que não houve ilegalidade nem transgressão disciplinar. Para a Corregedoria e a direção do DPF, os delegados estavam exercendo o direito de manifestação previsto na Constituição. Cardozo,embora jurista, aceitou de bom grado. Não quis brigar com a Força Tarefa da Lava Jato. Tinha medo da opinião pública. Ou melhor, da opinião publicada.
Um comportamento completamente diverso do que adotou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que decidiu abrir uma investigação na sua Corregedoria contra quatro juízes que participaram, em 17 de abril, de um ato contra o afastamento da presidente Dilma Rousseff, na capital fluminense. O nome dos magistrados não foi informado pelo TJRJ sob argumento de que a investigação contra eles corre em segredo de justiça, como noticiou em.com.br, em Juízes que participaram de ato contra afastamento de Dilma podem perder o cargo.
Estes juízes, destaque-se, não julgavam nenhum processo com relação a Lula, Dilma ou qualquer político. Foram como cidadãos, mas tiveram que responder a sindicância que acabou arquivada após muita discussão no Órgão Especial.
Situação diversa dos delegados que atuam diretamente nas investigações da Lava Jato. Como lembra um agente de Polícia Federal do Paraná, “estes delegados deveriam estar impedido de tocar esses inquéritos. Mas o que acontece é que ninguém na SR do Paraná pensa na repercussão negativa disso”.
Mais grave é que o governo Dilma Rousseff, com medo da mídia, nada fez administrativamente com relação a diversas irregularidades cometidas pela Polícia Federal do Paraná. Da mesmo forma que se omitira o Ministério Público Federal e o Judiciário como um todo. Algo fica claro. Isenção não houve.
Ao comentar o Inquérito Policial no qual a Força Tarefa da Lava Jato indiciou o ex-presidente Luiz Inácio da Silva e sua mulher, Marisa, não vou me alongar sobre erros, falhas, interpretações que muito já foram falados, como o fez Luiz Nassif no Jornal GGN em: PF insiste em confusão dos apartamentos 141 e 174 no Guarujá. Há, porém, um fato gritante, relacionado com a foto ao lado que mostra uma das postagens feitas pelo delegado federal Márcio Anselmo Adriano, que presidiu o inquérito e indiciou Lula, no período eleitoral de 2014, como noticiou a jornalista Julia Duailibi, em Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam PT na rede.
Postagem feita pelo delegado Marcio Adriano anselmo no períod pré-eleitoral. Ele tem isenção para presidir um Inquérito contra o ex-presidente a quem classificou de anta?
Nossos Códigos de Processo preveem as figuras da suspeição e do impedimento, assim definidos na página do Supremo Tribunal Federal (STF) em: Entenda as diferenças entre impedimento e suspeição:
“No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).
O Código de Processo Civil – CPC dispõe, por exemplo, que o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes”.
As figuras jurídicas da suspeição e do impedimento valem, segundo os nossos Códigos de Processo,para magistrados, e membros do Ministério Público. Não há previsão na lei para impedimentos de advogados, nem mesmo para procuradores do Estado (advogados públicos). Mas, em um estudo feito pelo procurador do Estado do Espírito Santo, Roger Faiçal Ronconi – Suspeição e Impedimento do Procurador Do Estado – ele conclui: “mutatis mutandis, as regras se assemelham àquelas previstas aos Magistrados, embora a elas não se igualem, devendo a questão ser resolvida sob o enfoque Constitucional e dos princípios que regem a Administração Pública”.
Na edição do dia 134 de novembro de 2014 o então ministro da Justiça prometeu providencias que jamais foram tomadas. O próprio governo aso não fazer cumprir a lei criou a situação embaraçosa de hoje.
O mesmo deve ocorrer para os demais funcionários públicos, entre os quais delegados de polícia. è a mesma base de princípio, embora eles não estejam atrelados ao previsto nos Códigos. “Não tem previsão legal, mas como base de princípios do sistema epistemológico, o mesmo deve valer para o funcionário publico em si, se tiver interesse em si, direto ou indireto, como parte amiga ou inimiga”, resume um grande criminalista do Rio.
Na notícia de Julia Duailibi, ela expôs outros comentários de Márcio Anselmo:
“Alguém segura essa anta, por favor”, declarou o delegado Marcio Anselmo, coordenador da Operação Lava Jato, em uma notícia cujo título era: “Lula compara o PT a Jesus Cristo”. Ele também falou sobre habeas corpus que foram impetrados nos tribunais a favor dos investigados. “Vamos ver agora se o STF aguenta ou se vai danieldantar”, declarou, numa referência ao banqueiro Daniel Dantas, que teve a prisão revogada pela Corte em 2008.
Ele também compartilhou uma notícia sobre hospedagem de Lula na suíte mais cara do Copacabana Palace. “Assim é fácil lutar contra azelite!!!”, escreveu. Na reta final do 2º turno, fez comentários em outra notícia, na qual Lula dizia que Aécio não era “homem sério e de respeito”. Escreveu: “O que é ser homem sério e de respeito? Depende da concepção de cada um. Para Lula realmente Aécio não deve ser”. O delegado apagou há poucos dias o seu perfil no Facebook.
Os três delegados que se manifestaram politicamente contra o PT continuaram atuando nas investigações. Houve isenção?
As manifestações de Anselmo e de outros – como Igor Romário de Paulo e Mauricio Moscardi Grillo – ferem a Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, o que inclui o Departamento de Polícia Federal (DPF). Ali está previsto que se trata de transgressão disciplinar entre outras coisas:
I – referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;
XII – valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;
Ambos incisos, no entendimento de diversos juristas, foram feridos com as postagens dos delegados, mas um sindicância feita pela própria Superintendência Regional do Paraná do Departamento de Policia Federal (SR/DPF/PR), apesar das promessas do então ministro José Eduardo Cardozo de que “nós jamais podemos permitir partidarização de nenhuma investigação. A imparcialidade é uma caraterística das investigações policiais e das ações administrativas e cabe ao ministério da Justiça verificar. A (Corregedoria da) Policia Federal fará uma averiguação da conduta desses agentes policiais.Se for comprovada alguma ilegalidade ou ofensa ética as medidas serão tomadas”.
Oficialmente, a sindicância realizada, – apesar das transgressões previstas na Lei 4.878 -, concluiu que não houve ilegalidade nem transgressão disciplinar. Para a Corregedoria e a direção do DPF, os delegados estavam exercendo o direito de manifestação previsto na Constituição. Cardozo,embora jurista, aceitou de bom grado. Não quis brigar com a Força Tarefa da Lava Jato. Tinha medo da opinião pública. Ou melhor, da opinião publicada.
Um comportamento completamente diverso do que adotou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que decidiu abrir uma investigação na sua Corregedoria contra quatro juízes que participaram, em 17 de abril, de um ato contra o afastamento da presidente Dilma Rousseff, na capital fluminense. O nome dos magistrados não foi informado pelo TJRJ sob argumento de que a investigação contra eles corre em segredo de justiça, como noticiou em.com.br, em Juízes que participaram de ato contra afastamento de Dilma podem perder o cargo.
Estes juízes, destaque-se, não julgavam nenhum processo com relação a Lula, Dilma ou qualquer político. Foram como cidadãos, mas tiveram que responder a sindicância que acabou arquivada após muita discussão no Órgão Especial.
Situação diversa dos delegados que atuam diretamente nas investigações da Lava Jato. Como lembra um agente de Polícia Federal do Paraná, “estes delegados deveriam estar impedido de tocar esses inquéritos. Mas o que acontece é que ninguém na SR do Paraná pensa na repercussão negativa disso”.
Mais grave é que o governo Dilma Rousseff, com medo da mídia, nada fez administrativamente com relação a diversas irregularidades cometidas pela Polícia Federal do Paraná. Da mesmo forma que se omitira o Ministério Público Federal e o Judiciário como um todo. Algo fica claro. Isenção não houve.