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Auler: Moro e MPF barram investigação contra a PF

Imparcial de Curitiba não quer ouvir Meire Posa
publicado 21/08/2017
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No pedido de arquivamento do Inquérito contra Dalmey Werlang, os procuradores regionais Welter (alto) e Paludo contestam o funcionamento do grampo achado por Alberto Youssef e confirmado por perícia técnica. (Fotos: reproduções)

Do blog do Marcelo Auler:

MPF-PR e Moro barram investigações contra PF-PR


No que certamente será considerado por muitos um misto de autodefesa e corporativismo, o Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR) – embora constitucionalmente seja “fiscal da Lei” e tenha entre suas atividades o controle externo da Polícia Federal – vem tentando barrar investigações abertas pela Coordenadoria de Assuntos Internos (Coain) da Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal (COGER/DPF) contra delegados e agentes que atuaram na Força Tarefa da Lava Jato. Paralisou uma e quer parar outra, antes mesmo de ser finalizada.

Junto ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, os procuradores conseguiram o trancamento do Inquérito Policial (IPL) nº. 05/2016-COAIN/COGER (autos nº. 5053382-58.2016.404.7000). Presidido pelo delegado Márcio Magno Xavier, o IPL apurava as denúncias da ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, Meire Poza, de irregularidades cometidas por policiais, inclusive uma busca e apreensão feita para esquentar documentos que já tinham em seu poder.

Ela funcionou como uma espécie de “informante infiltrada” da Operação Lava Jato, auxiliando, em especial, o delegado Marcio Anselmo Adriano – hoje corregedor na Superintendência do DPF no Espírito Santo – e o agente Rodrigo Prado. Mas não apenas eles. Procuradores e até o juiz Sérgio Moro respaldaram suas atuações e decisões em depoimentos, denúncias e, principalmente, incontáveis documentos das firmas do doleiro que ela repassou à Força Tarefa de Curitiba. Hoje, denunciada por lavagem de dinheiro, Meire está sendo processada na Vara de Moro. Sua defesa simplesmente pede a anulação de toda a Operação, como noticiamos em “Delatora” pede a Moro anulação da Lava Jato.

Em petição protocolada em 13 de julho, os procuradores regionais da República junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 (com jurisdição no Sul do país) Antônio Carlos Welter e Januário Paludo, que atuam como reforço da Força Tarefa, tentam junto ao juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba trancar o IPL 01/2017-COAIN/COGER (autos 5003191-72.2017.404.7000). Trata-se de mais uma investigação presidida por Magno Xavier.

Este, a pretexto de investigar uma possível falsidade ideológica do Agente de Polícia Federal (APF) Dalmey Fernando Werlang – que em 2015 confessou ter instalado o grampo, que desconhecia ser ilegal, na cela de Youssef – pode acabar aprofundando a apuração sobre essa escuta. Em tese isso possibilitaria chegar aos mandantes. Segundo Dalmey, a ordem partiu da cúpula da Superintendência.

O inquérito foi aberto por iniciativa do DPF como sugerido pelo delegado Alfredo Junqueira na conclusão da Sindicância nº 04/2015 Coain/COGER/DPF. Ele refez toda a apuração sobre a escuta ilegal, concluindo que ela realmente existiu. Mas, na Sindicância, alegou não ter sido possível confirmar a ordem que o agente diz que recebeu.

Um terceiro Inquérito Policial n. 0002/2017-COAIN/COGER (autos n. 5003203-86.2017.404.7000), desta feita contra o agente Paulo Romildo, vulgo Bolacha, instaurado também por recomendação da Sindicância 04/2015, distribuído à 23ª Vara Federal Criminal. Ele também teve seu pedido de arquivamento. Desta vez, porém, o próprio delegado Magno Xavier recomendou esta medida em seu relatório final. A investigação eram em torno do possível crime de falso testemunho levantado pela sindicância contra o agente encarregado da custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR). Ele negou ter auxiliado na instalação do grampo ilegal na cela, mas duas testemunhas – Werlang e a APF Maria Inês Malinowski de Paris Slussarek o contestam. O sindicante concluiu pela provável participação de Bolacha e propôs o inquérito por falso testemunho, que teve conclusão diversa. Não há confirmação se o arquivamento foi concedido.

Como o Ministério Público é o chamado de titular da ação penal, normalmente seus pedidos de arquivamento são acatados pelo juízo. Mas, há casos em que os magistrados podem discordar da manifestação dos promotores e/ou procuradores. Assim ocorrendo, eles encaminham o caso à Procuradoria Geral – dos Estados ou da República – para que reveja a solicitação. Nestes casos envolvendo a Lava Jato, nada impede que o juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba, discordando dos pedidos, deixe para encaminhá-los a uma revisão superior em setembro, quando já terá tomado posse a equipe da nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Blindagem com o sigilo - Ao contrário da prática adotada na Lava Jato de vazamento de informações e transparência total dos casos apurados contra políticos e agentes públicos, estes procedimentos contra policiais federais da Força Tarefa tramitam em segredo de Justiça. Nem mesmo sua existência foi noticiada, como ocorrem com diversas outras investigações.

Ficariam longe do conhecimento público, não fosse o deputado Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da OAN-RJ, da Comissão Estadual da Verdade do RIO (CEV-RJ) e da Comissão de Direitos Humanos da OAB Nacional, furar a inexplicada blindagem. Foi ele quem obteve a manifestação dos procuradores regionais. Envolvido com as votações da reforma política agendada para essa semana, repassou-a ao Blog. Autorizou a divulgação antes mesmo de subir à tribuna da Câmara para comentá-lo.

Há um estranho silêncio das defesas de todos os réus da Lava Jato de Curitiba sobre o grampo ilegal encontrado na cela 5 da custódia Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em abril de 2014.

O episódio tem sim o potencial de provocar questionamentos sobre a nulidade da Operação ou de, pelo menos, parte dela. Isso justifica a preocupação do MPF que, nesse assunto, jamais exerceu seu papel de fiscal da lei e do controle externo das atividades policiais.

Antes pelo contrário, o que se verifica são rasgados elogios ao trabalho dos delegados federais, seus parceiros na Força Tarefa, como nesta recente manifestação, onde registram “são Delegados experientes, perspicazes, com bom planejamento e estratégia“. Frase que cairia bem em uma manifestação de advogado de defesa e não de fiscais da lei, responsáveis pelo controle externo da polícia.



Omissões dos procuradores - Ao proporem o arquivamento do IPL, contestando o suposto falso testemunho do agente de Polícia Federal – que nem o próprio desmente -, os procuradores, na verdade, evitam admitir a existência e o funcionamento de uma escuta ilegal na custódia da SR/DPF/PR no início da operação. Ou seja, procuram preservar o trabalho da Força Tarefa de possíveis pedidos de nulidade. Trata-se de uma autodefesa.

Na expectativa de obterem um resultado favorável, querem que o juízo da 23ª Vara – onde é titular Nivaldo Brunoni e substituto Paulo Sérgio Ribeiro – decline da competência do caso. Alegam que por estar relacionado à apuração da Lava Jato, o IPL 01/2017-COAIN/COGER deve ser encaminhado para a Vara de Moro. Defendem a sua prevenção. Como consta da manifestação, ele já arquivou, antes mesmo de ser concluída, outra investigação contra policiais da Força Tarefa.

Mas, omitem que o próprio MPF de Curitiba, através do procurador Daniel Coimbra, em agosto de 2015, ao acatar de forma açodada uma representação dos delegados da Lava Jato contra Werlang e o delegado Mario Renato Fanton, mandou sua denúncia à livre distribuição. O processo caiu na 12ª Vara Federal de Curitiba.

Embora citem superficialmente esta denúncia na petição apresentada à 23ª Vara Federal para mostrar o entendimento do MPF de que Werlang e o delegado Mario Renato Castanheira Fanton cometeram crime de calúnia ao insinuarem pressões dos delegados da Força Tarefa sobre o chefe da Custódia, APF Paulo Romildo, vulgo “Bolacha”, os dois procuradores não esclarecem tudo ao juízo.

Deixaram de mencionar, por exemplo, que o titular da 12ª Vara, Danilo Pereira Júnior, rejeitou a proposta de uma Ação Penal – decisão, posteriormente, foi confirmada pelo TRF-4. Também não citaram a crítica velada do magistrado ao MPF, quando ele apontou erro na capitulação do tipo penal. Assunto aqui tratado, em setembro de 2015, na postagem Calúnia na PF-PR: juiz rejeita denúncia e critica MPF.


Os procuradores regionais citam a denúncia por calúnia contra o Agente Dalmey Werlang (à esquerda) e o DPF Mario Renato Fanton, mas não esclarecem que a mesma foi rejeitada e criticada pelo juízo.

Esta foi considerada uma primeira derrota dos delegados e procuradores da Força Tarefa. Mas não a única. Diante das críticas aos métodos, nada ortodoxos, utilizados na investigação da Força Tarefa, criou-se a história do chamado grupo dissidente. Seu autor foi o delegado Igor Romário de Paulo, chefe da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado – DRCOR. Na verdade, foi uma reação à divulgação das páginas do Facebook dele e de outros delegados, em plena campanha eleitoral de 2014, criticando o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a candidata Dilma Rousseff e apoiando Aécio Neves. Foi quando, com base em informações de “fontes humanas” e até mesmo de jornalistas, Romário de Paulo expôs que um grupo de policiais estaria elaborando dossiê para ser vendido às defesas dos réus da Lava Jato.

O Parecer que interessa - Não passou de um tiro n’água a enxovalhar a honra alheia. Depois de ano e meio investigando o delegado Paulo Renato Herrera, o ex-agente Rodrigo Gnazzo e os advogados Mardén Maués e Augusto de Arruda Botelho – indiciados no inquérito policia 737/2015 pelo crime de “corrupção imaterial” -, o Ministério Público Federal não conseguiu denunciá-los. O indiciamento acabou revogado pelo juízo da 14ª Vara Federal Criminal, Marcos Josegrei da Silva. Curiosamente, quando da distribuição deste IPL o juiz Moro deu-se por impedido por envolver agentes da Polícia Federal com os quais trabalhara anteriormente.

No inquérito que eles querem barrar junto ao juízo da 23ª Vara Federal, o mesmo delegado Magno Xavier apura um possível crime de falsidade ideológica contra Werlang.

Ele teria sido cometido em maio de 2014, quando, segundo o próprio agente, atendendo aos pedidos do presidente da Sindicância 04/2014, delegado Mauricio Moscardi Grillo, elaborou um parecer técnico sobre o aparelho apreendido.

No documento, expôs que o equipamento de escuta do tipo o “AT 160 foi indicado para substituir outros dispositivos de tecnologia obsoleta empregados anteriormente, passando a ser mantido instalado sobre uma das celas da custódia da SR/DPF/PR, haja vista as dificuldades intrínsecas a uma instalação emergencial, em um ambiente tão sensível, quando do atendimento a uma determinação judicial inopinada para monitoramento ambiental naquele local”. (grifamos)

Com isto, permitiu que Moscardi concluísse a primeira sindicância sobre o grampo – posteriormente refeita ela Corregedoria – atestando que aquela escuta já estava instalada. Em sua conclusão, ele afirmou:

“(…) por todo o exposto, pelas provas contextualizadas, pelos depoimentos colhidos, pelas manobras efetuadas pela defesa de Alberto Youssef, pelo auto de reconhecimento positivo e inverídico prestado por Ailton Gonçalves da Silva, pela informação técnica apresentada pelo NIP/SR/DPF/PR, (grifamos) podemos certificar que o aparelho de interceptação ambiental encontrado no forro da cela cinco da custódia da Polícia Federal no Estado do Paraná estava inoperante e teria sido colocado naquele local em outro momento investigativo com autorização judicial”.
Dalmey, após confessar a instalçaõ do grampo, tem insistido que todas as escutas colocadas na custódia da SR/DPF/PR tinham sido removidas. Mas isto não teve validade para os procuradores.

Sindicância inconclusa - A confissão do APF Werlang de ter sido o autor da instalação do grampo ocorreu em maio de 2015. Desde então ele vem reprisando o que disse em depoimento ao delegado Mario Renato Castanheira Fanton. Ou seja: que desconhecia a falta de autorização judicial, uma vez que a ordem para sua instalação foi dada pelo delegado Romário de Paulo, responsável pela DRCOR, na presença do superintendente do DPF no Paraná, Rosalvo Ferreira Franco , e do delegado que presidia a Lava Jato, Márcio Anselmo Adriano.

Ainda nas suas explicações, o parecer técnico foi redigido para atender a um pedido do delegado Moscardi, já como presidente Sindicância 04/2014. Sindicância, segundo as denúncias, conduzida no sentido de concluir que o equipamento já estava instalado na cela há vários anos. E desativado. Desde a sua confissão, Werlang sustenta o contrário.

Ele também tem reprisado (como mostramos na ilustração ao lado) que todas os grampos instalados na custódia da SR/DPF/PF, em investigações anteriormente, foram devidamente removidos. Mas isso vem sendo desconsiderado pelos procuradores da Força Tarefa da Lava Jato. Aos mesmos interessa a versão do Parecer, que o próprio Werlang hoje desmente.

Na sindicância refeita, o delegado Alfredo Junqueira admitiu o grampo em funcionamento, mas não avançou com relação à responsabilidade da ordem para instalá-lo. Porém, foi bastante crítico ao trabalho do delegado Moscardi, que agora, convenientemente, está sendo defendido pelos procuradores da República. Estes, por sua vez, não dão crédito à investigação feita pela Coain/COGER. Preferem se fiar na sindicância 04/2014 que diz que o aparelho não funcionava. Como conversas gravadas foram recuperadas pela perícia, levantaram uma nova tese, sem nenhum respaldo técnico. Mas isso abordaremos na próxima postagem no Blog.