Auler: Procurador que tentou censurar a UFSC será investigado!
Delegada Erika Marena em evento da Associação Brasileira das Corretoras de Câmbio (Divulgação/Abracam)
Preocupado em punir o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Ubaldo Cesar Balthazar e o seu chefe de gabinete, Áureo Mafra de Moraes, pelo suposto crime de injúria contra a delegada da Polícia Federal Erika Mialik Marena, o procurador da República Marco Aurélio Dutra Aydos deverá ser investigado por ter, “com base em sentimento pessoal”, tentado “censurar a liberdade de expressão de acadêmicos, docentes e servidores” da universidade.
O pedido de investigação foi enviado ao corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Orlando Rochadel, na terça-feira (11/09), pelo também conselheiro do CNMP, Leonardo Acciolly da Silva. Através do Memorando nº 45/2018/GAB/LA-CNMP, o conselheiro pede que Rochadel “instaure o procedimento que entender adequado” para apurar se o procurador Aydos “com consciência e vontade, desviou-se do interesse público e se utilizou do cargo público por ele ocupado para censurar a liberdade de expressão de acadêmicos, docentes e servidores da UFSC, movimentando todo o aparato de Justiça criminal para tutelar interesse próprio, com base em sentimento pessoal de justo ou injusto.
Na mesma terça-feira, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região atendeu parcialmente o mandado de segurança impetrado a favor do professor da UFSC, Marcos Baptista Lopez Dalmau. Pela decisão, depois de quase um ano afastado de suas funções por conta da Operação Ouvidos Moucos (deflagrada em 14 de setembro de 2017), ele poderá retornar às suas funções de professor do curso de administração da UFSC. Mas o Tribunal o impede ainda de “atuar nas atividades que gerem percepção ou pagamento de bolsas relacionadas ao ensino à distância (EAD) e ao Laboratório de Produção de Recursos Didáticos para Formação de Gestores (LabGestão)”.
Dalmau será o primeiro dos professores afastados pela Ouvidos Moucos a retornar às atividades. Outros quatro colegas seus – Marcio Santos, Rogério da Silva Nunes, Gilberto de Oliveira Moritz, Eduardo Lobo -, também atingidos pela operação comandada pela delegada Érika e endossada pela juíza da 1ª Vara Criminal Federal de Florianópolis, Janaína Cassol Machado. A mesma decisão atingiu o então reitor, Luiz Carlos Cancellier Oliva que, depois de preso e impedido de ingressar na UFSC onde atuou por 12 anos, suicidou-se em 2 de outubro, jogando-se do sétimo andar do Beiramar Shopping, em Florianópolis.
Os quatro professores ainda impedidos de retornarem às suas atividades já recorreram ao próprio TRF-4, mas tiveram seus pedidos negados tanto pela relatora do caso, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, assim como pela 7ª Turma. Em consequência, recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Recurso em Mandado de Segurança nº 57702 – o qual, após manifestação do Ministério Público Federal em 14 de junho, ainda aguarda decisão do ministro Jorge Mussi relator do caso.
Insistência de Aydos
Apesar de a denúncia do procurador Aydos contra o reitor e seu chefe de gabinete ter sido rechaçada pela juíza Simone Barbisan Fortes, em 30 de agosto, como informamos em Juíza rejeita denúncia contra reitor e “adverte” agentes públicos, ele não se deu por vencido.
Quatro dias depois, em 3 de setembro, recorreu da decisão à 3ª Turma Recursal de Santa Catarina. Insiste na sua posição de processar os dois por não terem impedido que durante uma cerimônia na universidade, em dezembro de 2018, manifestantes não identificados expusessem uma faixa com críticas à delegada, a juíza Janaína, ao procurador da República, André Stefani Bertuol, ao corregedor-geral da UFSC, Rodolfo Rickel do Prado e ao superintendente da CGU, Orlando Vieira de Castro Junior. Ou seja, cobrou de ambos a censura à livre manifestação da comunidade acadêmica.
Neste recurso (leia aqui) chega a dizer que a juíza Simone, invertendo os papéis, perdoou os agressores da delegada mesmo sem procuração para tal. Na peça com 13 laudas, ele expõe:
“Exorbitou a decisão recorrida em excesso passional e argumentativo que normalmente fazem parte da defesa prévia, fazendo-se lamentável disfunção de justiça, consistente na condenação da vítima, de um lado, e perdão, ilegítimo, dos agressores, de outro lado. A ninguém é conferido direito de “perdoar por procuração” – um “horror” que deturpa a essência da Justiça, segundo extraordinária lição do filósofo Emmanuel Lévinas (in Quatro leituras talmúdicas, São Paulo: Perspectiva, 2003, p. 56).” (grifo do original)
Em seguida insistiu nas críticas à juíza:
“A decisão recorrida abrigou no largo guarda-chuva da justa causa tudo quanto encontrou para perdoar por procuração. A magistrada simplesmente substituiu-se à Ofendida para decidir que ela não devia ter representado criminalmente. Mas com que direito? O cenário do equívoco é metajurídico. Construiu-se uma narrativa histórica de alegado progresso, não apenas questionável, mas também falseável (segundo o método de Popper, que aqui é aplicável, por tratarmos de uma teoria, não de um fato). Em primeiro lugar, é preciso resgatar a autoridade do Supremo Tribunal Federal, que não ampara essa narrativa.”
Onde está o fascismo?
Nesta sua apelação, ele também criticou o jornalista Luís Nassif de tentar intimidar a Justiça, ao escrever no JornalGGN – MPF denuncia reitor da UFSC por não censurar manifestação – que ele, Aydos, “colocou o MPF na ante-sala do fascismo”. Para o procurador, o fascismo esteve próximo da manifestação ocorrida na universidade com críticas à delegada. Diz na sua peça:
“(…) é oportuno refutar com veemência tentativas de intimidação à Justiça, mal disfarçadas sob o manto sempre sagrado da crítica, exemplificadas na verve do jornalista Luís Nassif, que deseja ver na denúncia do Ministério Público a “ante-sala do fascismo”. No nascimento da modernidade, criou-se a imprensa como uma instituição liberal, bem retratada por Jürgen Habermas como a primeira grande “transformação estrutural do espaço público”. Naquele tempo havia publicistas. Mas Leibnitz (1646-1716), contemporâneo do nascimento da modernidade, já registrava, a propósito, que essa criação típica da Inglaterra, a dos “public spirits” inspirados pelo amor à coisa pública que praticaram outrora gregos e romanos, já estava desaparecendo e ficando fora de moda em seu tempo (…)
Hoje os publicistas desapareceram. Remanescem os ideólogos, tipos forjados da adulteração do original, que decretam respostas antes de fazerem as perguntas. Uma via de esclarecimento mútuo consiste em usar o esquecido ponto de interrogação do teclado e reformular seus decretos. Podemos perguntar, por exemplo. Onde fica a ante-sala do fascismo?
Assim como outras formas de dominação descobertas pela modernidade, o fascismo não é uma experiência completamente reeditável. Ocorreu na Itália, sob circunstâncias dadas, e não se repetirá jamais de modo completamente igual, porque a história não se repete. Mas um fenômeno desses, depois de descoberto, integra o arsenal de agressões que forma o subterrâneo bárbaro de nossa civilização. Elementos de fascismo, assim como dos totalitarismos nazista e soviético, eventualmente podem emergir na superfície civilizada de democracias. Normalmente emergirão em contextos fortemente ideologizados, à revelia da consciência dos atores.
Vale então conhecer um bom retrato da ascensão do fascismo italiano no extraordinário romance de Ignazio Silone, Fontamara. Numa das cenas memoráveis do livro, presenciamos uma cerimônia típica do Fascismo, o exame da população em praça pública a partir de duas perguntas: Viva quem? Abaixo quem?
A solenidade de que trata a presente causa ecoa vividamente as cerimônias daquela descoberta italiana. Ergue-se a fotografia de um servidor público em praça pública com a descrição, sempre sumária, de seus alegados malfeitos. Como o fascismo é um movimento de massas, é sempre suficiente que se grite “Abaixo” alguém, para liberar o exército de seguidores para barbarizarem. É extraordinariamente curto o passo da violência simbólica para a violência física”.
Desprezando o STF
Ao insistir na sua tese de que o reitor e o chefe de gabinete devem ser punidos por não terem impedido manifestações críticas de outrem, ao que parece o procurador passa por cima de diversas decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram, dentro do princípio constitucional da livre manifestação de expressão e pensamento, o direito da sociedade em criticar autoridades.
Na Reclamação 16.434/ES, por exemplo, a ministra Rosa Weber deixou isso claro ao afirmar que:
“Com efeito, é inevitável – e mesmo desejável, do ponto de vista do interesse público – que os ocupantes de cargos ou funções na estrutura do Estado, investidos de autoridade, tenham o exercício das suas atividades escrutinado seja pela imprensa, seja pelos cidadãos, que podem exercer livremente os direitos de informação, opinião e crítica. É sinal de saúde da democracia – e não o contrário-, que os agentes políticos e públicos sejam alvo de críticas – descabidas ou não – oriundas tanto da imprensa como de indivíduos particulares, no uso das amplamente disseminadas ferramentas tecnológicas de comunicação em rede.
Nesse contexto, é preciso ressaltar que afirmações destemperadas, descuidadas, irrefletidas, e até mesmo profundamente equivocadas, são inevitáveis em um debate, e sua livre circulação enseja o florescimento das ideias tidas por efetivamente valiosas ou verdadeiras, na visão de cada um. Àquelas manifestações indesejáveis estende-se necessariamente, pois, o escopo da proteção constitucional à liberdade de expressão, a despeito de seu desvalor intrínseco, sob pena de se desencorajarem pensamento e a imaginação, em contradição direta com a diretriz insculpida no art. 220, caput, da Carta da República“.
Já a ministra Cármen Lúcia, no famoso julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4815″ que afastou a censura das biografias, foi tão clara quando sua colega ao admitir as críticas a servidores públicos ou mesmo pessoas públicas, ressalvando até que no caso dos servidores – como a delegada Érika – a crítica não só é “desejável”, como ainda é sinal de “saúde da democracia”:
“Faço uma observação muito importante com uma nota pessoal: a liberdade de expressão não é garantia de verdade, nem é garantia de justiça; ela é uma garantia da democracia, e, portanto, defender a liberdade de expressão pode significar ter que conviver com a injustiça, ter eventualmente que conviver com a inverdade. Isso é especialmente válido para as pessoas públicas, sejamos nós agentes públicos, sejam os artistas.
(…) No caso dos ocupantes de cargos ou funções na estrutura do Estado, investidos de autoridade, é inevitável – e mesmo desejável, do ponto de vista do interesse público – que eles tenham o exercício das suas atividades escrutinado seja pela imprensa, seja pelos cidadãos, que podem exercer livremente os direitos de informação, opinião e crítica. É sinal de saúde da democracia – e não o contrário –, que os agentes políticos e públicos sejam alvo de críticas – descabidas ou não – oriundas tanto da imprensa como de indivíduos particulares, seja no uso de papel e lápis, seja no uso das amplamente disseminadas ferramentas tecnológicas de comunicação em rede.”
A partir deste entendimento do Supremo, que foi reafirmado em outros julgamentos por diversos ministros, a decisão da juíza Simone torna-se irretocável. Em especial quando ela explica a necessidade de autoridades públicas conviverem com as críticas. Ao rejeitar a denúncia de Aydos, ela expôs: “O caso em análise, em meu sentir – dado que, repito, não há qualquer manifestação do dissabor sofrido pela autoridade -, constitui situação adversa suportada pelas autoridades em razão de suas atribuições funcionais, mas que não refletem insulto maior do que eventual manifestação quiçá da comunidade acadêmica em face de um evento traumático”.
Ela ainda acrescentou um entendimento comum no Estado Democrático de Direito – o da livre expressão de pensamento e manifestação – notadamente em ambiente acadêmico e universitário: “O uso da faixa em ocasião em que se homenagearia justamente o falecido reitor – e mesmo junto ao campus universitário que ele administrava até o momento em que fora determinada judicialmente sua retirada – parece-me manifestação atinente à liberdade de pensamento e de expressão que se espera possível dentro de um centro acadêmico”.
O procurador Aydos, porém, não reconhece tais direitos de crítica nem tampouco que servidores, como a delegada e ele próprio, estão sujeitos às mesmas. Pode ser que venha aprender a partir desta insistência em punir o reitor e seu chefe de gabinete por um crime que eles não cometeram.
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Em tempo: o amigo navegante conhece a Delegada Erika Marena de longa data (clique aqui, aqui e aqui para relembrar...). É ela quem está por trás da condução coercitiva que delegados da Polícia Federal movem contra o ansioso blogueiro. A Delegada Marena, claro, também queria punir o Reitor Balthazar e o chefe de gabinete dele - o que levou até a OAB-SC a se levantar contra a perseguição. Ela é a Lava Jato em carne e osso!