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Barroso: combate à pandemia deve ser baseado na ciência

Recado do ministro tem endereço
publicado 21/05/2020
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No site Jota - O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (20/5), ao julgamento das seis ações que questionam a Medida Provisória 966/2020, que isenta agentes públicos por erros ou omissões na tomada de decisões para o combate à pandemia da Covid-19. Apenas o relator, ministro Luis Roberto Barroso, votou. Ele não identificou inconstitucionalidade da norma, mas limitou a abrangência dela ao definir que os atos devem se basear em normas e critérios científicos.

Dentro desses critérios, ele estabeleceu que o agente público deve observar o que estabelecem as organizações e entidades médicas e sanitárias reconhecidas nacional e internacionalmente. Por mais de uma vez, no voto, ele afirmou que a única possibilidade, neste momento, por exemplo, é o distanciamento social.

A MP 966/2020, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (14/5), prevê que os agentes públicos somente serão responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro nas medidas de combate à pandemia.

Antes da sessão plenária, Barroso não chegou a dar uma decisão liminar monocrática no caso. Não houve, também, manifestação anterior da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o tema — e nem no plenário. Depois das sustentações orais dos advogados das partes que ingressaram com as ações, o ministro se posicionou sobre a matéria pela primeira vez durante o voto de aproximadamente uma hora.

O relator afirmou que o debate público acerca dos atos relacionados ao combate à pandemia tem sido marcado por dois temas centrais. O primeiro deles seria sobre o isolamento social. E o segundo sobre a cloroquina, medicamento ainda sem comprovação de eficácia para o tratamento da Covid-19, mas que tem no presidente Bolsonaro um ferrenho defensor — a despeito do que diz a ciência até o momento.

“Como é de conhecimento geral, o distanciamento social e outras medidas de redução de mobilidade, fechamento do comércio, universidades e escolas geram substancial redução da atividade econômica. Há, de fato, previsão de que o Brasil sofrerá uma redução substancial de seu produto interno bruto da ordem de 5% em decorrência da crise sanitária”, disse o ministro.

“Em virtude de tal situação, registra-se uma importante resistência no comando do governo federal quanto à adoção das medidas de distanciamento. A resistência tem levado inclusive os governos locais a estabelecer medidas de distanciamento social mais severas. O segundo tema central no debate público relacionado à pandemia refere-se à utilização de determinados medicamentos, de eficácia ou segurança ainda controvertidas na comunidade científica, para o combate à enfermidade, como é o caso da hidroxicloroquina”, afirmou.

Barros afirma que “a única medida que as autoridades têm recomendado em todas parte do mundo é o isolamento social. E os países que não aderiram, voltaram atrás e foram mais afetados.” Além disso, ele aponta que o Supremo tem precedentes no sentido de se pautar pelo consenso científico quando o tema é de saúde ou meio ambiente.

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