Bolsomínions que foram à casa de Moraes para ameaçá-lo viram réus
(Redes Sociais)
Via ConJur - O juízo da 22ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, em São Paulo, recebeu nesta terça-feira (12/5) a denúncia contra duas pessoas acusadas de ameaçar, injuriar e difamar o ministro Alexandre de Moraes. O juiz Márcio Lucio Falavigna Sauandag considerou presentes indícios de autoria e materialidade delitivas.
Assim, os acusados devem ser citados e, no prazo de dez dias, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa: oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Pelos crimes descritos na denúncia e as possíveis penas, o caso supera em muito a competência dos Juizados Criminais Especiais. Portanto, vai tramitar em vara comum.
Antonio Carlos Bronzeri e Jurandir Pereira Alencar foram denunciados por ameaça (artigo 147 do Código Penal), difamação (artigo 139 do CP) e injúria (artigo 140 do CP) — com as causas de aumento por crime cometido na presença de várias pessoas (artigo 141 do CP).
Além disso, foram denunciados também por perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com gritaria e algazarra, segundo o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
No sábado (2/5), ambos fizeram protesto em frente ao prédio onde mora o ministro Alexandre de Moraes, em São Paulo. O ato durou cerca de duas horas e só foi encerrado com intervenção da Polícia Militar. Os acusados foram levados à delegacia, onde optaram por permanecer em silêncio.