Brito: a Justiça a serviço do caos
Juíza suspende nomeação do Ministro da Justiça
publicado
12/04/2016
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Aragão é vítima da guerra que parte do Judiciário move contra o Executivo.
No Tijolaço, de Fernando Brito:
A Justiça a serviço do caos: Juíza suspende nomeação do Ministro da Justiça
O Judiciário tornou-se palco da subversão da ordem constitucional.
A juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do Distrito Federal, concedeu liminar suspendendo a posse de Eugênio Aragão como ministro da Justiça.
Aragão, exatamente como Gilmar Mendes ao ser nomeado Advogado Geral da União por Fernando Henrique Cardoso, estava de fora da vedação imposta na Constituição de 88 a que procuradores exercessem outros cargos.
Este entendimento é mais que consolidado, mas a juíza resolveu paralisar o comando do Ministério da Justiça alegando que ele só poderia ocupar o cargo “com a total desvinculação do MP, seja pela via da exoneração ou da aposentadoria, a fim de se preservar a independência da instituição Ministério Público pois certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que ao depois retornará para o MP. Tal situação não se adequa à lógica de pesos e contrapesos posta na Carta Política de 88”.
Desde quando um procurador se sentira “constrangido” em aplicar a lei, se até o que não é lei eles andam aplicando?
E mais: o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou o afastamento de Aragão para assumir o cargo de ministro da Justiça.
É evidente que campeia entre os juízes federais um ânimo de agressividade contra o Governo e não há nenhuma hesitação em fazer de tudo para impedir o seu funcionamento.
Aliás, sob o beneplácito do Supremo Tribunal Federal que há um mês não se pronuncia sobre a liminar de Gilmar Mendes impedindo a posse de Lula.
Aragão é um promotor com 30 anos de carreira e vida ilibada.
Mas é mais uma vítima da guerra que parte do Judiciário move contra o Executivo.
A decisão deve cair em poucas horas, mas serviu ao seu propósito. Semear confusão e impedir o governo eleito de governar.
O nome disso é subversão da ordem pública.
A juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do Distrito Federal, concedeu liminar suspendendo a posse de Eugênio Aragão como ministro da Justiça.
Aragão, exatamente como Gilmar Mendes ao ser nomeado Advogado Geral da União por Fernando Henrique Cardoso, estava de fora da vedação imposta na Constituição de 88 a que procuradores exercessem outros cargos.
Este entendimento é mais que consolidado, mas a juíza resolveu paralisar o comando do Ministério da Justiça alegando que ele só poderia ocupar o cargo “com a total desvinculação do MP, seja pela via da exoneração ou da aposentadoria, a fim de se preservar a independência da instituição Ministério Público pois certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que ao depois retornará para o MP. Tal situação não se adequa à lógica de pesos e contrapesos posta na Carta Política de 88”.
Desde quando um procurador se sentira “constrangido” em aplicar a lei, se até o que não é lei eles andam aplicando?
E mais: o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou o afastamento de Aragão para assumir o cargo de ministro da Justiça.
É evidente que campeia entre os juízes federais um ânimo de agressividade contra o Governo e não há nenhuma hesitação em fazer de tudo para impedir o seu funcionamento.
Aliás, sob o beneplácito do Supremo Tribunal Federal que há um mês não se pronuncia sobre a liminar de Gilmar Mendes impedindo a posse de Lula.
Aragão é um promotor com 30 anos de carreira e vida ilibada.
Mas é mais uma vítima da guerra que parte do Judiciário move contra o Executivo.
A decisão deve cair em poucas horas, mas serviu ao seu propósito. Semear confusão e impedir o governo eleito de governar.
O nome disso é subversão da ordem pública.