Brito: eleição não é para empresas. E não pode ser só virtual
O papelzinho do Brizola evita fraude na apuração
publicado
19/11/2015
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O Conversa Afiada reproduz artigo de Fernando Brito, extraído do Tijolaço:
Eleição é para pessoas, não para empresas. E não pode ser só virtual
A manutenção do veto ao financiamento de campanhas eleitorais por empresas, confirmada ontem pelo Congresso é a melhor notícia para a democracia brasileira nos últimos anos.
O argumento de Gilmar Mendes, que é o argumento de todos os que têm vergonha de assumir publicamente que estão na política como intérpretes dos interesses empresariais, é o de que haverá, com a proibição, caixa-2.
É verdade, haverá.
Mas com duas diferenças.
A primeira é que, como todo ato ilícito, não poderá ser escandaloso e, quanto mais for evidente, mais punível será.
A segunda é que, agora, qualquer desvio de dinheiro empresarial para campanha é crime. Para ambos, doador e recebedor.
Parece incrível que se tenha de dizer que uma eleição é uma disputa entre cidadãos, não entre empresas e a população.
E para quem pensa que só as empreiteiras, à cata de favores em obras, são as únicas grandes vilãs desta história, é bom pensar no porque os bancos doam tanto quanto elas.
Talvez entenda o que preserva tão intocado o modelo rentista da economia brasileira.
* * *
A outra notícia boa foi a derrubada do veto, claramente imposto à Presidente pela cúpula da Justiça Eleitoral, da impressão do voto nas urnas eletrônicas.
Não tenho muitas ilusões que, apesar da derrubada, os nossos juízes eleitorais acabem por derrubar a mudança nos tribunais.
Já foi assim quando Lula sancionou a impressão do voto, por amostragem, para que algum nível de controle da veracidade dos registros eletrônicos.
O argumento da despesa gerada pela impressão do voto é pífio, porque a Justiça Eleitoral é mestra em adotar gadgets caríssimos e de eficácia, no mínimo, duvidosa.
É o caso da identificação biométrica.
Um ou dois cidadãos votarem duas ou três vezes, usando títulos falsos pode acontecer e há muitos países que adotam a rápida e barata técnica de fazer o eleitor sujar o dedo com uma tinta que dura algumas horas e desaparece.
E ninguém se incomoda, como as moças indianas que aparecem aí na foto exibindo, orgulhosamente, a pequena marca a tinta que mostra que já votaram.
A rigor, porém, até isso é dispensável, porque é simplesmente irracional.
Por uma razão muito simples: para fraudar dez votos, apenas, o cidadão teria de providenciar dez títulos falsos, além do seu próprio, e votar em onze seções diferentes. Seriam preciso dez fraudadores agindo assim para fraudar meros 100 votos. E, claro, 90 títulos ou eleitores falsos no cadastro do TSE.
O volume de votos fraudados, claro, só poderia fazer diferença em micromunicípios, quase vilarejos. E isso faria com que, claro, logo fosse de conhecimento geral.
No entanto, estamos gastando centenas de milhões ou bilhões para leitoras de impressão nas urnas e o prévio cadastramento, em geral arranjando imensas encrencas como ocorreu na cidade em que vivo, Niterói, onde um juiz eleitoral fez um cometário fatal sobre o caso: “O TSE arranjou uma solução problemática para um problema que não existia”.
Fraude em eleição se faz na apuração e na apuração eletrônica sem qualquer tipo de auditoria uma alteração no programa que tire – na média das 530 mil urnas brasileiras – um voto de um candidato e o dê a outro representa, ao final, uma diferença de mais de um milhão de votos.
O argumento de Gilmar Mendes, que é o argumento de todos os que têm vergonha de assumir publicamente que estão na política como intérpretes dos interesses empresariais, é o de que haverá, com a proibição, caixa-2.
É verdade, haverá.
Mas com duas diferenças.
A primeira é que, como todo ato ilícito, não poderá ser escandaloso e, quanto mais for evidente, mais punível será.
A segunda é que, agora, qualquer desvio de dinheiro empresarial para campanha é crime. Para ambos, doador e recebedor.
Parece incrível que se tenha de dizer que uma eleição é uma disputa entre cidadãos, não entre empresas e a população.
E para quem pensa que só as empreiteiras, à cata de favores em obras, são as únicas grandes vilãs desta história, é bom pensar no porque os bancos doam tanto quanto elas.
Talvez entenda o que preserva tão intocado o modelo rentista da economia brasileira.
* * *
A outra notícia boa foi a derrubada do veto, claramente imposto à Presidente pela cúpula da Justiça Eleitoral, da impressão do voto nas urnas eletrônicas.
Não tenho muitas ilusões que, apesar da derrubada, os nossos juízes eleitorais acabem por derrubar a mudança nos tribunais.
Já foi assim quando Lula sancionou a impressão do voto, por amostragem, para que algum nível de controle da veracidade dos registros eletrônicos.
O argumento da despesa gerada pela impressão do voto é pífio, porque a Justiça Eleitoral é mestra em adotar gadgets caríssimos e de eficácia, no mínimo, duvidosa.
É o caso da identificação biométrica.
Um ou dois cidadãos votarem duas ou três vezes, usando títulos falsos pode acontecer e há muitos países que adotam a rápida e barata técnica de fazer o eleitor sujar o dedo com uma tinta que dura algumas horas e desaparece.
E ninguém se incomoda, como as moças indianas que aparecem aí na foto exibindo, orgulhosamente, a pequena marca a tinta que mostra que já votaram.
A rigor, porém, até isso é dispensável, porque é simplesmente irracional.
Por uma razão muito simples: para fraudar dez votos, apenas, o cidadão teria de providenciar dez títulos falsos, além do seu próprio, e votar em onze seções diferentes. Seriam preciso dez fraudadores agindo assim para fraudar meros 100 votos. E, claro, 90 títulos ou eleitores falsos no cadastro do TSE.
O volume de votos fraudados, claro, só poderia fazer diferença em micromunicípios, quase vilarejos. E isso faria com que, claro, logo fosse de conhecimento geral.
No entanto, estamos gastando centenas de milhões ou bilhões para leitoras de impressão nas urnas e o prévio cadastramento, em geral arranjando imensas encrencas como ocorreu na cidade em que vivo, Niterói, onde um juiz eleitoral fez um cometário fatal sobre o caso: “O TSE arranjou uma solução problemática para um problema que não existia”.
Fraude em eleição se faz na apuração e na apuração eletrônica sem qualquer tipo de auditoria uma alteração no programa que tire – na média das 530 mil urnas brasileiras – um voto de um candidato e o dê a outro representa, ao final, uma diferença de mais de um milhão de votos.