Caravana: camisas negras vão responder na Justiça!
Incitação ao crime, apologia e constituição de milícia!
publicado
28/03/2018
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A Lei pode impedir uma Marcha Sobre Roma?
O Conversa Afiada reproduz mensagem enviada pelo amigo navegante Mário Madureira:
Modesta contribuição a delegados, Ministério Público e juízes
Aqui vai uma lista de CRIMES (Código Penal Brasileiro) em que podem ser indiciados os/as fascistas que
• convocaram,
• reuniram,
• incitaram,
• elogiaram e
• praticaram
as agressões físicas e psicológicas, que estão fartamente documentadas, inclusive pela mídia golpista, contra participantes da pacífica Caravana de Lula.
Todos esses crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro, como segue:
INCITAÇÃO AO CRIME
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)