Cármen Lúcia manda TRF-4 cumprir decisão do STF sobre 2ª instância
(Crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta sexta-feira 22/XI que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) solte as pessoas cujas prisões foram determinadas apenas pela condenação em segunda instância.
Ela reforçou que o TRF-4 deve analisar imediatamente todas as prisões nessa modalidade. Segundo a decisão da ministra, só deverá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.
Cármen Lúcia votou a favor da possibilidade de prender condenados em segunda instância, mas a maioria do Plenário do STF decidiu reafirmar o princípio constitucional de presunção da inocência, a partir do qual só se deve prender uma pessoa após o trânsito em julgado.
"Ressalvando minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente imposta", diz a decisão da ministra.
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