Casta da Justissa: R$ 24 mil de aposentadoria
E não pense que é só na Bahia, não!
publicado
05/05/2018
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De amigo navegante baiano e perplexo:
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2017/40233,
RESOLVE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LINDENILSON LEAL DE ALMEIDA, cadastro n° 150.315-4, Motorista Judiciário, Comarca de Salvador, entrância final, classe C, nível 32, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, e com proventos integrais de R$ 24.708,97 (vinte e quatro mil, setecentos e oito reais e noventa e sete centavo), compostos de Vencimento Básico - R$ 5.682,67; Abono Permanente (Lei n° 7.885/2001) - R$ 98,91; Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001) - R$ 1.063,51; Vantagem Pessoal – R$ 5.434,43; Reposição do Art. 39 – R$ 4.483,95; Adicional Noturno – R$ 5.899,75; e 36,00% de ATS - R$ 2.045,75.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de maio de 2018.
Em tempo: sobre a justissa, favor consultar o imperdível ABC do C Af.