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Damous não quer ninguém culpado antes do julgamento

Deputado luta pela presunção de inocência
publicado 01/03/2016
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Do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ):

Em defesa da presunção de inocência

O deputado Wadih Damous (PT/RJ) apresentou hoje o projeto de lei de nº 4517/2016, que altera a lei do recurso extraordinário e especial (8.038/1990) e o Código de Processo Penal para reforçar a garantia constitucional da presunção de inocência.

Pelo texto do projeto, os dispositivos são modificados para garantir a eficácia do direito fundamental de ninguém ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A legislação, tanto de um quanto outro, possuem artigos que negam vigência à Constituição da República e se chocam com as leis aprovadas nos últimos anos nesta matéria, a exemplo da nova Lei das Cautelares que é de 2011 e da Lei de Execução Penal – LEP, que expressamente exigem o trânsito em julgado para início de cumprimento da execução penal.

Portanto, há uma necessidade de alteração de modo a unificar o texto da lei dos recursos especial e extraordinário (de 1990) e do CPP com a Constituição da República, para que não pairem dúvidas de interpretação.

Foi justamente essa incongruência legislativa e a falta de atualização das leis em conformidade com o texto constitucional que esteve no cerne da equivocada hermenêutica realizada pelo STF que firmou, por maioria de votos (Habeas Corpus nº 126.292), o entendimento de que a execução penal poderia se iniciar após a condenação em segunda instância, ainda que pendente o julgamento de recurso para o Superior Tribunal de Justiça ou para o Supremo Tribunal Federal, ou seja, antes mesmo do trânsito em julgado da decisão.

Outra motivação da proposta é o diagnóstico feito pelo ministro Marco Aurélio em seu voto, no habeas corpus referido, no sentido de que de 2006, até a presente data, 25,2% dos recursos extraordinários criminais foram providos pelo STF, e 3,3% providos parcialmente. Somando-se os parcialmente providos com os integralmente providos, teremos o significativo porcentual de 28,5% de recursos. Quer dizer, quase um terço das decisões criminais oriundas das instâncias inferiores foi total ou parcialmente reformado pelo Supremo Tribunal Federal nesse período.

Por fim, diante de tudo isso, o projeto tenta evitar que a decisão do STF irradie para o sistema de justiça criminal e reforce ainda mais o já caótico e indigno estado do déficit no sistema prisional brasileiro, hoje em torno de 231.062 vagas.
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