DCM: Moro-Youssef. O que um sabe do outro
O Conversa Afiada reproduz artigo de Paulo Muzell, publicado pelo DCM:
Moro e Youssef: personagens de uma longa história
Os dois são paranaenses, quarentões. Sérgio Moro de Maringá, Alberto Youssef de Londrina. O primeiro vem de uma família de classe média alta, filho de professor universitário, formou-se cedo em direito, fez pós-graduação, tornou-se juiz federal, estudou no exterior. O segundo, o Youssef não teve a mesma sorte. Filho de imigrantes libaneses pobres, aos nove anos já vendia pastéis nas ruas de Londrina. Muito esperto, ainda guri, pré-adolescente, já era um ativo sacoleiro. Precoce, antes de completar 18 anos já pilotava monoplanos o que lhe possibilitou uma mudança de escala, um considerável avanço nas suas atividades de contrabandista e doleiro. Com menos de trinta anos tornara-se um bem sucedido “homem de negócios”, dono de poderosa casa de câmbio, especialista em lavagem de dinheiro e remessa ilegal de dólares para o exterior. Em meados dos anos noventa operava em grande escala repassando recursos que “engordavam” o caixa 2 das campanhas de políticos importantes do Paraná e de Santa Catarina, dentre eles Álvaro Dias, Jayme Lerner e Jorge Bornhausen.
Alberto Youssef foi, também, figura central na transferência ilegal de bilhões de dólares oriundos de atividades criminosas e de recursos desviados na farra das privatizações do governo FHC.
Em novembro de 2015, o jornalista Henrique Berangê publicou na revista Carta Capital uma instigante matéria com o seguinte parágrafo inicial: “O juiz Sérgio Moro coordena uma operação que investiga sonegação de impostos, lavagem de dinheiro, evasão de divisas intermediadas por doleiros paranaenses. Foram indiciados 631 suspeitos e remetidos para o exterior 134 bilhões de dólares, cerca de 500 bilhões de reais.” Operação Lava Jato, 2014? Não, ele se referia ao escândalo do Banestado ocorrido no final dos anos 90. A privatização desse banco estatal comprado pelo Itaú segundo estimativas trouxe um prejuízo de no mínimo 42 bilhões de reais aos cofres públicos do país. Mas antes do banco ser vendido, sua agência em Nova York foi o porto seguro dos recursos bilionários para lá transferidos pelos fraudadores.
Na segunda metade dos anos noventa através das contas CC5 o então presidente do Banco Central Gustavo Franco escancarou as portas para uma sangria de recursos que daqui migraram para engordar as polpudas reservas de empresários, políticos, grupos de mídia no exterior. Sem dúvida o maior episódio de corrupção da história do país. Foi aberta uma CPI no Congresso, virou pizza; o Banco Central boicotou as investigações e a imprensa silenciou. Só a Globo enviou 1,6 bilhões de dólares, mais de 5 bilhões de reais. Além das grandes empreiteiras na lista dos fraudadores lá estavam também outros grupos da mídia: a editora Abril, o Correio Brasiliense, a TVA, o SBT, dentre outros. A justiça foi convenientemente lenta, os crimes prescreveram, só foram punidos alguns integrantes da “arraia miúda”. Ironias da história: a corporação Globo, futura “madrinha” de Moro cometeu os mesmos ilícitos que mais tarde seriam por ele denunciados na operação Lava Jato. Desta vez, porém, as diligências policiais e ações judiciais não foram arquivadas e Moro pôde posar de “campeão na luta contra a corrupção, herói nacional.”
O silêncio da mídia repetiu-se em 2015 quando a operação Zelotes denunciou que membros do Conselho de Administração de Recursos Fiscais, o CARF estavam recebendo propinas para livrar grandes empresas de multas aplicadas por prática de sonegação de impostos. Bilhões de reais de dívidas da Gerdau, da RBS, do Banco Safra, do Banco de Boston, da Ford, do Bradesco, dentre outras empresas e grandes grupos da mídia. As apurações preliminares estimaram que mais de 20 bilhões de dólares foram desviados dos cofres públicos, sendo este montante apenas a “ponta do iceberg”. Certamente a continuidade das investigações chegaria a valores muito maiores.
Começou lá nos primeiros anos da década passada, o idílio Moro-Youssef, em 2003 para ser mais preciso. Apesar do protagonismo central do doleiro na prática de ilícitos, ele foi beneficiado pela delação premiada, ficando livre, leve e solto. Prosseguiu, é claro, na sua longa e bem sucedida carreira de crimes bilionários. Observe-se que na delação premiada a redução da pena ou o perdão é concedido ao réu sob expressa condição de promessa de ilibada conduta futura.
É claro que a biografia de Youssef não poderia alimentar nenhuma esperança de regeneração, de que ele abandonasse as práticas ilícitas.
Onze anos depois, em março de 2014, na fase inicial da operação Lava Jato, Youssef foi novamente preso por Moro. Foi constatado que ele era o principal operador das propinas que alimentaram o caixa das campanhas de inúmeros políticos especialmente do PP e do PT no chamado Mensalão 2, ocorrido em 2005. O primeiro, o Mensalão 1, o da compra dos votos para a reeleição de FHC não teve consequências porque Geraldo Brindeiro, o Procurador Geral da República das 626 denúncias criminais dos seus oito anos no cargo (de 1995 a 2003), arquivou mais de 90% delas, encaminhando para indiciamento pelo Judiciário apenas 60, justamente as de importância menor e que envolviam personagens secundários. Brindeiro ficou por isso nacionalmente conhecido como o “engavetador-geral da República“. A grossa corrupção que marcou os dois períodos do governo Fernando Henrique foi varrida para de baixo do tapete: o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário taparam o nariz e fecharam os olhos.
A delação premiada de Youssef realizada em 2014 e 2015 foi justificada por Moro pela importância que teve para a obtenção de provas que culminaram em dezenas de indiciamentos e prisões de importantes figuras, possibilitando a comprovação de desvios bilionários. Fala-se que a Lava Jato apurou pagamentos de propinas de valores acima dos 10 bilhões de reais, valor expressivo mas que, pasmem, representa apenas 1,7% dos valores desviados dos cofres públicos nos episódios do Banestado e da operação Zelotes.
Segundo o noticiado, Youssef foi indiciado em nove inquéritos. Algumas ações com sentenças já transitadas em julgado resultaram em condenações que totalizaram 43 anos de prisão em regime fechado. Há ainda outras ações que, na hipótese de ocorrer a condenação, poderiam resultar em 121 anos e 11 meses de prisão. Sérgio Moro anunciou este mês que pela contribuição que a delação de Youssef trouxe para a operação Lava Jato, sua pena foi fixada em três anos, dois quais dois anos e oito meses já cumpridos. A partir de novembro ele deixará o regime fechado e vai passar os meses restantes em prisão domiciliar.
A legislação penal tipifica o ilícito e determina a pena de acordo com sua gravidade. Cabe ao juiz na sentença aplicar a sanção que a lei determina. O que pode ser questionado na delação premiada é que não existe na lei a dosimetria que imponha ao magistrado um limite para a redução da pena. O caso de Youssef é um exemplo típico: Sérgio Moro, se considerarmos as graves ilicitudes, os valores envolvidos e as inúmeras reincidências do doleiro foi extremamente indulgente, generoso. Alberto Youssef estaria certamente fadado a morrer na prisão cumprindo as penas a que foi condenado. Em novembro, no entanto, já estará em casa e em março do ano que vem solto. Muito provavelmente preparado e disposto a cometer novos crimes.