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Defesa de Tacla Duran rebate Dallagnol: "abusou do cargo para mentir e difamar"

"Agiu de má fé e enganou a imprensa"
publicado 04/06/2020
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A defesa do advogado Rodrigo Tacla Duran rebateu, nesta quinta-feira 4/VI, as acusações feitas pelo procurador-chefe da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, de que ele teria tentado enganar a Interpol.

Via nota oficial, o advogado Sebastian Suarez ressalta que “Dallagnol agiu de má fé e enganou a imprensa e a opinião pública brasileiras ao divulgar informação falsa sobre a denúncia encaminhada à Interpol por Rodrigo Tacla Duran. Ainda segundo a nota, Dallagnol “abusou do cargo de procurador para mentir e difamar”.

O nome de Tacla Duran voltou à tona após o procurador-geral da República, Augusto Aras, dizer na quarta-feira 3/VI que retomaria as negociações para uma delação premiada do advogado.

Leia a íntegra da nota assinada pelo advogado Sebastian Suarez.

Sobre as declarações do senhor Deltan Dallagnol, que acusou meu cliente Rodrigo Tacla Duran de enganar a Interpol, é preciso esclarecer:

1. Em 24 de julho de 2018, o colegiado do Comitê̂ de Controle da Interpol (CCF) decidiu por unanimidade cancelar a difusão do alerta vermelho para a prisão de Rodrigo Tacla Duran solicitado pelas autoridades brasileiras. Esta decisão foi fundamentada no entendimento sobre a violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional, reconhecidos pelo Brasil.

2. Esta defesa forneceu provas ao Conselho da Interpol dos graves abusos cometidos pelas autoridades brasileiras responsáveis pela Operação Lava Jato e as perseguições sofridas pelo advogado Rodrigo Tacla Duran, as quais violaram o Estatuto da Interpol a Declaração Universal dos Direitos humanos, as prerrogativas da advocacia e comprometeram a imparcialidade do juiz responsável e do devido processo legal.

3. O Comitê de Controle da Interpol, entendeu que as provas apresentadas por esta defesa, foram facilmente verificadas e eram suficientes para demonstrar que a atuação do então juiz Sergio Moro, violou o princípio da imparcialidade devido aos magistrados, o princípio do “in dubio pro reo” e a presunção de inocência de Rodrigo Tacla Duran, havendo sérias dúvidas de que Rodrigo Tacla Duran, pudesse ser submetido a um juízo justo no Brasil.

4. Como consequência da referida decisão, foi eliminado de seus sistemas o alerta solicitado pelo Brasil, assim como a respectiva comunicação a todos os países membros, tendo esta decisão alcance e caráter vinculante para o Brasil, pois o pedido de cooperação policial internacional realizado pela OCN / Brasil.

5. A referida decisão tem o alcance e a magnitude de classificar Rodrigo Tacla Duran na categoria de indivíduos protegidos.

6. A decisão colegiada da Interpol restabeleceu a verdade e mostrou ao Brasil e ao mundo que o advogado Tacla Duran não é foragido, mas, ao contrário, vítima de uma implacável e obsessiva perseguição e abusos de autoridades comandada por um juiz parcial, o senhor Sergio Moro, o qual desprezou e desrespeitou os mais elementares princípios do Direito.

7. Esta decisão, inédita, foi um alerta ao Estado Brasileiro sobre os excessos, equívocos, a má́ qualidade das investigações a parcialidade e o abuso de autoridade praticados por alguns magistrados e procuradores responsáveis pela Lava Jato, entre os quais se encontra o senhor Deltan Dallagnol, os quais romperam os limites da ética e do Direito ao transformar esta importante investigação em instrumento de poder e disputa política.

8. O senhor Deltan Dallagnol agiu de má fé e enganou a imprensa e a opinião pública brasileiras ao divulgar informação falsa sobre a denúncia encaminhada à Interpol por Rodrigo Tacla Duran. Na realidade, a Interpol decidiu depois de comprovar os atos gravíssimos praticados por criminosos travestidos de paladinos da Justiça, como o senhor Dallagnol, que abusou do cargo de procurador para mentir e difamar.

Sebastian Suarez

Advogado