Delegado da PF manipula decisão do Supremo
Segundo advogados, "Anselmo extrapolou sua competência de delegado da PF"
publicado
13/08/2016
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Reprodução: Globo.com
No portal Lula.com.br:
Delegado manipula decisão do STF para manter intimação a família de Lula
O delegado Márcio Anselmo, operador da Lava Jato, manipulou uma decisão do STF para criticar – também de forma indevida – a defesa do ex-presidente Lula e de seus familiares.
Em despacho divulgado nesta sexta (12/08), Anselmo extrapolou sua competência de delegado da Polícia Federal para incluir o seguinte comentário sobre a defesa dos familiares de Lula:
"Lamentável a posição por parte dos referidos que, além de serem críticos da condução coercitiva, cuja validade foi reconhecida no julgamento do HC 107644, relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 6/9/2011, apesar de sempre terem alegado estarem (sic) à disposição das autoridades para o esclarecimento dos fatos, quando intimados buscam evitar o comparecimento..."
Só que não. O Habeas Corpus 107644 trata especificamente de um caso de assassinato, que chegou ao STF em 2011, no qual o réu já condenado queixava-se de ter sido conduzido coercitivamente em uma situação de flagrante, e teve o pedido negado pelo ministro Lewandowski. Nada a ver com os abusos cometidos no âmbito da Lava Jato.
(...) Também é falsa -- e totalmente descabida neste caso -- a afirmação de que Lula e sua família "buscam evitar o comparecimento" a depoimentos. Lula e seus filhos compareceram a todos os depoimentos para os quais foram convocados dentro da lei. Ilegal e arbitrária foi a condução coercitiva imposta a Lula pela Lava Jato em 4 de março.
O delegado Márcio Anselmo já teve sua parcialidade em relação a Lula e ao PT revelada em reportagem do Estado de S. Paulo. Seu comportamento fere o Artigo 107 do Código de Processo Penal. Ao invés de constranger a família de Lula e atacar sua defesa com falsos argumentos, Anselmo deveria declarar-se impedido de atuar na investigação.
A intimação pelo delegado da PF à esposa de Lula e a seu filho só pode ser entendida como retaliação dos operadores à denúncia que Lula fez dos abusos da Lava Jato junto ao Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU, em Genebra.
Da mesma forma, só pode ser entendida como retaliação a inclusão de outro filho de Lula, Luís Cláudio Lula da Silva, nas investigações da Lava Jato, por fatos que já foram esclarecidos no âmbito da Operação Zelotes – e que nada têm a ver com a propriedade do sítio de Atibaia.
As novas arbitrariedades da Força Tarefa apenas reforçam o prejulgamento de delegados, procuradores e do juiz Sergio Moro em relação a Lula. Sem provas, sem evidências, sem fatos, estes operadores promovem uma caçada judicial, por meio de propaganda opressiva, com o objetivo de promover um julgamento pela mídia.
Lula não teme investigações, porque sempre agiu dentro da lei. Mas tem direito, como todos os cidadãos brasileiros, a um processo imparcial, que respeite suas garantias e o estado democrático de direito.
O delegado Márcio Anselmo, operador da Lava Jato, manipulou uma decisão do STF para criticar – também de forma indevida – a defesa do ex-presidente Lula e de seus familiares.
Em despacho divulgado nesta sexta (12/08), Anselmo extrapolou sua competência de delegado da Polícia Federal para incluir o seguinte comentário sobre a defesa dos familiares de Lula:
"Lamentável a posição por parte dos referidos que, além de serem críticos da condução coercitiva, cuja validade foi reconhecida no julgamento do HC 107644, relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 6/9/2011, apesar de sempre terem alegado estarem (sic) à disposição das autoridades para o esclarecimento dos fatos, quando intimados buscam evitar o comparecimento..."
Só que não. O Habeas Corpus 107644 trata especificamente de um caso de assassinato, que chegou ao STF em 2011, no qual o réu já condenado queixava-se de ter sido conduzido coercitivamente em uma situação de flagrante, e teve o pedido negado pelo ministro Lewandowski. Nada a ver com os abusos cometidos no âmbito da Lava Jato.
(...) Também é falsa -- e totalmente descabida neste caso -- a afirmação de que Lula e sua família "buscam evitar o comparecimento" a depoimentos. Lula e seus filhos compareceram a todos os depoimentos para os quais foram convocados dentro da lei. Ilegal e arbitrária foi a condução coercitiva imposta a Lula pela Lava Jato em 4 de março.
O delegado Márcio Anselmo já teve sua parcialidade em relação a Lula e ao PT revelada em reportagem do Estado de S. Paulo. Seu comportamento fere o Artigo 107 do Código de Processo Penal. Ao invés de constranger a família de Lula e atacar sua defesa com falsos argumentos, Anselmo deveria declarar-se impedido de atuar na investigação.
A intimação pelo delegado da PF à esposa de Lula e a seu filho só pode ser entendida como retaliação dos operadores à denúncia que Lula fez dos abusos da Lava Jato junto ao Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU, em Genebra.
Da mesma forma, só pode ser entendida como retaliação a inclusão de outro filho de Lula, Luís Cláudio Lula da Silva, nas investigações da Lava Jato, por fatos que já foram esclarecidos no âmbito da Operação Zelotes – e que nada têm a ver com a propriedade do sítio de Atibaia.
As novas arbitrariedades da Força Tarefa apenas reforçam o prejulgamento de delegados, procuradores e do juiz Sergio Moro em relação a Lula. Sem provas, sem evidências, sem fatos, estes operadores promovem uma caçada judicial, por meio de propaganda opressiva, com o objetivo de promover um julgamento pela mídia.
Lula não teme investigações, porque sempre agiu dentro da lei. Mas tem direito, como todos os cidadãos brasileiros, a um processo imparcial, que respeite suas garantias e o estado democrático de direito.