Desembargador manda Moro refazer audiência
Defesa de Lula afirma que não teve tempo para analisar documentos
publicado
06/06/2017
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Da Revista Fórum:
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu razão à defesa de Lula por considerar que houve cerceamento da defesa nos depoimentos de Emílio Odebrecht e do ex-executivo da empreiteira Alexandrino Alencar, que ocorreram ontem, dia 5, em Curitiba.
A defesa foi informada na parte da manhã que a acusação juntara mídias com a delação premiada dos dois depoentes para a audiência que ocorreria às 14h. Pediram a Moro que adiasse a sessão para dar tempo de a defesa conhecer os documentos e se preparar para o depoimento. Moro recusou.
Os advogados de Lula entraram então com pedido de habeas corpus no TRF 4. Na decisão, o desembargador João Pedro Gebran Neto primeiro explicou por que não tomou a decisão antes das 14h e adiou os depoimentos, alegando que o processo só foi distribuído para ele às 13h22. Porém manda que seja “repetido o ato (depoimentos) após as defesas tomarem conhecimento do conteúdo integral das mídias anexadas”. E fixa o prazo de três dias para que a defesa tome conhecimento do que foi anexado e os depoimentos ocorram novamente. (...)
A defesa foi informada na parte da manhã que a acusação juntara mídias com a delação premiada dos dois depoentes para a audiência que ocorreria às 14h. Pediram a Moro que adiasse a sessão para dar tempo de a defesa conhecer os documentos e se preparar para o depoimento. Moro recusou.
Os advogados de Lula entraram então com pedido de habeas corpus no TRF 4. Na decisão, o desembargador João Pedro Gebran Neto primeiro explicou por que não tomou a decisão antes das 14h e adiou os depoimentos, alegando que o processo só foi distribuído para ele às 13h22. Porém manda que seja “repetido o ato (depoimentos) após as defesas tomarem conhecimento do conteúdo integral das mídias anexadas”. E fixa o prazo de três dias para que a defesa tome conhecimento do que foi anexado e os depoimentos ocorram novamente. (...)
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