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Dilma não tem nada a ver com Pasadena

O Ataulpho Merval é quem diz que ela também vai em cana...
publicado 25/09/2016
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Nota do site Dilma.com.br:

Nota à imprensa: PGR afirma que Dilma não é responsável por prejuízos em Pasadena

A respeito da reportagem “TCU propõe bloquear bens de Dilma”, publicada pelo Estadão neste sábado (24), sobre um suposto relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) – “ainda a ser apreciado pelos ministros em plenário” –, que propõe a responsabilização da ex-presidenta Dilma Rousseff e de ex-conselheiros de Administração da Petrobras, com o bloqueio de bens deles, por prejuízos na aquisição de 50% da refinaria de Pasadena em 2006, a Assessoria de Imprensa de Dilma Rousseff esclarece:

  1.  O assunto é antigo e já foi arquivado pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em 23 de julho de 2014. Ele considerou que nem Dilma Rousseff nem os demais ex-conselheiros de Administração da Petrobras tiveram responsabilidade pelos eventuais prejuízos causados na aquisição da refinaria.
  2. O Procurador-Geral tomou a decisão depois de ouvir Dilma Rousseff. Em 8 de abril de 2014,  solicitou informações à então Presidenta da República a respeito da Notícia de Fato 1.00.000.004878/2014-72. Tratava-se de pedido de informações sobre a aquisição de Pasadena.
  3.  Na ocasião, foram encaminhadas informações à Procuradoria Geral da República. Dilma explicou as circunstâncias da parceria entre a Petrobras e a empresa belga Astra Oil, por meio da aquisição da participação de 50% das ações da Refinaria de Pasadena. O negócio foi submetido ao Conselho de Administração da Petrobras em 3 de fevereiro de 2006 por meio de Resumo Executivo e da apresentação “Aquisição da Refinaria de Pasadena”, realizada pelo então diretor internacional da Petrobras, Nestor Cerveró. A estrutura de negociação, incluindo o preço, foi analisada pelo Citigroup, que avaliou satisfatoriamente as condições da transação proposta por meio de uma ‘Fairness Opinion’.
  4.  À época, o Conselho de Administração era composto pelos seguintes membros: Dilma Vana Rousseff, Antonio Palocci Filho, Cláudio Luiz da Silva Haddad, Gleuber Vieira, Fabio Colletti Barbosa, José Sérgio Gabrielli Azevedo, Arthur Antonio Sendas, Jaques Wagner e Jorge Gerdau Johannpeter, sendo que os últimos três não estavam presentes à referida reunião de 3 de fevereiro de 2006, mas acompanharam o desenrolar do processo de aquisição ao longo do período de seu mandato no Conselho.
  5.  Em março de 2008, dois anos depois da operação de aquisição de 50% de Pasadena, a Diretoria Executiva da Petrobrás submeteu ao Conselho a proposta de aquisição dos 50% remanescentes. O Conselho nem chegou a examinar a segunda fase do negócio. Em reunião, a Diretoria Executiva informou ao Conselho que:

“(…) em 2006, quando da submissão ao Conselho de Administração da compra da participação na Refinaria de Pasadena, não constou do Resumo Executivo apresentado a informação sobre a ‘Cláusula de Marlim’, de garantia de rentabilidade da refinaria em favor da ASTRA, condição que foi oferecida na negociação como contrapartida para que fosse aceito pela Astra que a refinaria, após o ‘revamp’, passasse a processar setenta por cento de seu óleo processado por óleo fornecido pela Petrobras. O teor da ‘Cláusula Marlim’ não foi objeto de aprovação pelo Conselho de Administração quando da sua análise com vistas à aprovação da compra de participação na Refinaria de Pasadena.” (Ata da Reunião 1.304)

  1.  O “Resumo Executivo” não fazia referência a duas importantes cláusulas do contrato que formalizou a parceria entre a Petrobras e a Astra Oil: a Cláusula Marlim e a cláusula ‘put option’. A primeira tratava de assegurar rentabilidade mínima de 6,9% à Pasadena Refining System Inc. (PRSI), desde que fosse realizada a adaptação da refinaria para processar o óleo pesado brasileiro. A cláusula put option’ foi inserida em favor da Astra Oil, para a saída do negócio, SEM O CONHECIMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
  2.  Como se tornou evidente, o Conselho de Administração não teve conhecimento sobre as referidas cláusulas e não autorizou a aquisição voluntária  da participação dos 50% restantes das ações da Refinaria de Pasadena.
  3.  Diante desses esclarecimentos, o Procurador-Geral determinou o arquivamento do caso, reconhecendo que o Conselho “não foi adequadamente informado acerca do conteúdo do contrato”. Segundo o Procurador-Geral,“não é possível imputar o cometimento de delito de nenhuma espécie aos membros do Conselho de Administração, mormente quando comprovado que todas as etapas e procedimentos referentes ao perfazimento do negócio foram seguidos”.
  4. De acordo com o Procurador-Geral, as informações prestadas por Dilma Rousseff, ainda em 2014, “afastam a acusação de conduta dolosa ou culposa que possa ser atribuída ao Conselho de Administração da Petrobras de ter dado causa aos prejuízos advindos da referida operação, sendo desnecessário o prosseguimento da instrução”.
  5.  Sobre o relatório técnico a ser apresentado ao pleno do TCU – encaminhado seletivamente e de maneira inusual à reportagem do Estadão – Dilma Rousseff reafirma que estranha a posição da auditoria, contrária à do Procurador-Geral da República.
  6.  É preciso lembrar ainda que o próprio TCU excluiu do processo Dilma e os demais conselheiros, justamente por considerar que o Conselho de Administração não havia sido devidamente informado de todas as cláusulas no processo de aquisição de Pasadena.
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