Dilma regulamenta novo indexador de dívidas de Estados e municípios
Este foi um dos pleitos apresentados por dez governadores ao novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa
publicado
30/12/2015
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(Imagem: de Adriano Adaulo)
No G1:
Governo regulamenta mudança dos indexadores das dívidas dos estados
Decreto presidencial foi publicado em edição extra do 'Diário Oficial'.
Alteração, já aprovada pelo Congresso, também abrange municípios.
O governo editou na terça-feira (29), em edição extraordinária do "Diário Oficial da União", decreto presidencial que regulamenta a mudança dos indexadores das dívidas dos estados e municípios, informou o Ministério da Fazenda nesta quarta-feira (30). A alteração já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, mas ainda não tinha sido regulamentada pelo governo.
Este foi um dos pleitos apresentados por dez governadores ao novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, em reunião que aconteceu nesta segunda-feira em Brasília. A expectativa dos governadores e prefeitos é que a alteração gere mais espaço para contratação de novos empréstimos e, também, alivie um pouco o pagamento das parcelas mensais de suas dívidas.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional fixa em 31 de janeiro de 2016 a data limite para a aplicação do novo indexador das dívidas de estados e municípios. Pelo texto, a partir dessa data, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano.
Atualmente, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso. A alteração na base de cálculo das dívidas foi sancionada ano passado.
"A aplicação da LC 148 impactará mais de 200 contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre estados, DF e municípios e a União e deverá permitir aos entes a possibilidade de redução em seus pagamentos futuros para a União. A LC 148 não traz impactos para a dívida pública e não afeta o resultado primário da União e dos entes", informou o Ministério da Fazenda.
(...)
Alteração, já aprovada pelo Congresso, também abrange municípios.
O governo editou na terça-feira (29), em edição extraordinária do "Diário Oficial da União", decreto presidencial que regulamenta a mudança dos indexadores das dívidas dos estados e municípios, informou o Ministério da Fazenda nesta quarta-feira (30). A alteração já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, mas ainda não tinha sido regulamentada pelo governo.
Este foi um dos pleitos apresentados por dez governadores ao novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, em reunião que aconteceu nesta segunda-feira em Brasília. A expectativa dos governadores e prefeitos é que a alteração gere mais espaço para contratação de novos empréstimos e, também, alivie um pouco o pagamento das parcelas mensais de suas dívidas.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional fixa em 31 de janeiro de 2016 a data limite para a aplicação do novo indexador das dívidas de estados e municípios. Pelo texto, a partir dessa data, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano.
Atualmente, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso. A alteração na base de cálculo das dívidas foi sancionada ano passado.
"A aplicação da LC 148 impactará mais de 200 contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre estados, DF e municípios e a União e deverá permitir aos entes a possibilidade de redução em seus pagamentos futuros para a União. A LC 148 não traz impactos para a dívida pública e não afeta o resultado primário da União e dos entes", informou o Ministério da Fazenda.
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