E quem leva 9 anos para julgar? Quanto deve?
Em Rondônia, um retrato do Brasil, diria o professor da USP
Sobre a decisão do Supremo de mandar o Estado de Mato Grosso do Sul indenizar por R$ 2 mil um preso por superlotação da cela (cem pessoas onde cabiam doze), o professor Wanderley Guilherme dos Santos enviou sereno comentário:
A propósito do demagógico voto do soporífico ministro Celso de Melo, cabe perguntar se ele não devia ter feito preliminar levantamento do cronograma judicial dos 622 mil presos brasileiros.
Certamente, parte das indenizações deveria ser descontada dos salários das Excelências à conta da lerdeza de suas decisões.
A começar pelo processo que agora despachou, nove anos depois de ter sido iniciado.
Ao elegante Ministro Luiz Roberto Barroso cobrem-se as razões que o levaram a considerar que o valor de um salário mínimo mensal compensa, com justiça, as condições animalescas em que vivem aqueles 622 mil detentos.
Wanderley Guilherme dos Santos