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Embraer: Pentágono e entreguistas terão mais trabalho!

Justiça suspende doação dos caças da Aeronáutica à Boeing
publicado 07/12/2018
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O Conversa Afiada, sempre otimista, reproduz aguda decisão do Juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24a. Vara Cível de São Paulo, em ação popular de deputados do PT, com o apoio dos competentes advogados Maximiliano Nagl Garcez e Rodrigo Salgado:

Nota à imprensa

Justiça Federal de São Paulo suspende venda da Embraer para a Boeing

O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu parcialmente pedido liminar nesta quinta-feira para suspender qualquer efeito concreto de eventual decisão do Conselho da Embraer assentindo com a segregação e transferência da parte comercial da Embraer para a Boeing por meio de “Joint Venture” a ser criada. A decisão decorre de Ação Popular ajuizada pelos deputados federais da bancada do PT na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (RS), Carlos Zarattini (SP), Nelson Pellegrino (BA) e Vicente em desfavor da União e endereçada à Presidência da República, Ministério da Defesa, Comando da Aeronáutica, Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e Tribunal de Contas da União, além da própria Embraer.

Em sua decisão o juiz afirma que uma classe especial de ação (“Golden Share”) em poder da União na Embraer representa, sem dúvida séria, um elemento tradutor de soberania, cujo alcance vai muito além dos interesses de um simples acionista, como se intenta transformá-lo, ao se atribuir competência desta análise apenas a órgãos de “direito societário”.

Constou na decisão: “É certo que nada obstante tenha ocorrido divulgação de "fato relevante" por exigência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, uma verdade total, concreta, real e efetiva jamais se alcançará nestes autos pois parece haver um "interesse público" que "muitos aspectos da negociação" permaneçam "sob reserva", nas sombras ou mesmo, secretos, menos por se estar discutindo interesses estratégicos do Brasil mas, predominantemente, tendo em vista interesses de uma estratégia comercial”.

Segundo Maximiliano Nagl Garcez, advogado dos autores, estes “demonstraram que existe um movimento irresponsável e afobado do governo golpista para transformar o Brasil em uma nação subalterna. A privatização das empresas do sistema Eletrobras, a entrega do pré-sal e a questão da Embraer são provas claras da tentativa de entrega, por meios juridicamente atabalhoados, dos recursos estratégicos do Brasil para as potências estrangeiras”.

De acordo com Rodrigo Salgado, advogado dos autores e Doutor em Direito Econômico pela USP, a decisão é muito importante e reforça o caráter estratégico da Embraer para a soberania nacional: “O juiz reconheceu a possibilidade e o potencial que a venda da Embraer tem de afetar os interesses estratégicos da União, principalmente no que diz respeito à segurança nacional”.


Conclui a decisão: “Considerando também a proximidade do recesso do Poder Judiciário ao qual se deve somar a posse do novo Presidente da República com as alterações em equipes de governo, ao lado da ampla renovação do Poder Legislativo, o que torna igualmente recomendável evitar que eventuais atos concretos se efetivem neste período criando uma situação fática de difícil ou de impossível reversão através da concretização da "segregação" de parte da Embraer e sua transferência para a Boeing Co por meio de simples decisão do Conselho da primeira, ainda que sem opor qualquer tipo de obstáculo à continuidade das negociações entre as duas empresas, em face da possibilidade anunciada de que dentro deste período de transição haveria a efetivação após manifestação do Conselho da Embraer na segregação, por constatar presente a relevância do direito posto em discussão (ausência de previsão de ação especial “golden share” na NewCo, implicando como efeito, na renúncia da União sobre a parte segregada) e do periculum in mora representado na situação acima descrita pedida, em sentido provisório e cautelar para defiro parcialmente a liminar pedida, em sentido provisório e cautelar para suspender qualquer efeito concreto de eventual decisão do conselho da Embraer assentindo com a segregação e transferência da parte comercial da Embraer para BOEING através de "Joint Venture" a ser criada”.