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Gilmar: a presunção de inocência não pode ser esvaziada pela legislação!

Recado direto aos oportunistas de plantão
publicado 09/11/2019
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(Crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou neste sábado 9/XI um recado aos que pensam em subverter a Constituição, após a Suprema Corte reafirmar, em julgamento encerrado na quinta-feira 7/XI, o princípio de presunção da inocência:

A presunção de inocência não pode ser esvaziada pela legislação. Reformas para dinamizar o processo são oportunas, como a diminuição dos recursos, o adensamento das hipóteses de prisão preventiva e a regulamentação da prescrição. As mudanças devem efetivar a CF; não subvertê-la.

— Gilmar Mendes (@gilmarmendes) November 9, 2019

Gilmar foi um dos 6 ministros do STF a votar contra a constitucionalidade das prisões após condenação em segunda instância. Em seu voto, o ministro, que em 2016 havia votado para autorizar as prisões nessa modalidade, disse que o "fator fundamental" para a sua mudança de orientação foi a forma como os tribunais de instâncias inferiores passaram a entender a decisão do STF de três anos atrás.

O que o STF disse à época era que a prisão após segunda instância era uma "possibilidade", e não algo obrigatório, disse Gilmar.

"Decidiu-se que a execução da pena era possível, mas não imperativa. De fato, na própria ementa (do julgamento de 2016), estabeleceu-se que a execução era uma possibilidade, e não uma obrigatoriedade.Todavia, a realidade é que, após o julgamento de 2016, os tribunais passaram a entender como algo imperativo, sem nenhuma análise", afirmou o ministro.

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