Gilmar esmurra cara do Moro: condução coercitiva, não!
No Mau Dia Brasil de 4 de março de 2016, helicóptero da Globo sobrevoava residência de Lula após "vazamento" da "condução coercitiva" pelo Judge Murrow (Crédito: Marcelo Auler)
Do G1:
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta terça-feira (19) decisão liminar (provisória) proibindo, em todo o país, a realização de conduções coercitivas para interrogar investigados. O ministro considerou que esse procedimento é inconstitucional.
A condução coercitiva, frequentemente utilizada nas operações como a Lava Jato, é prevista no Código de Processo Penal, em vigor desde 1941. Determina que se um acusado não atender à intimação para o interrogatório ou qualquer outro ato, o juiz poderá mandar a polícia conduzi-lo à sua presença. Em geral, o investigado é liberado após o depoimento.
A decisão de Mendes ainda deverá ser submetida ao plenário do STF, formado por 11 ministros, para que seja confirmada ou rejeitada. Como o recesso do Judiciário começa nesta quarta (20), o assunto só voltará à discussão na Corte a partir de fevereiro do ano que vem, quando os trabalhos são retomados.
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