Haddad: delegado teve má-fé desde o início!
Delegado João Luiz Moraes de Rosa banaliza - ainda mais - o instituto da delação premiada, segundo Haddad (Crédito: EPTV)
A propósito da iminente prisão do Haddad, o Conversa Afiada reproduz notas divulgadas pela assessoria de imprensa do ex-Prefeito de São Paulo:
Não há o mínimo indício de qualquer participação de Fernando Haddad nos atos descritos por um colaborador sem credibilidade, cujas declarações já foram colocadas sob suspeita em outros casos. O uso descuidado do indiciamento sem elementos concretos de prova banaliza o instituto que deveria ser reservado para situações em que ao menos haja indício de envolvimento de alguém em atos ilícitos.
O delegado desconsiderou o depoimento do dono da gráfica, o empresário Francisco Carlos de Souza, que negou ter recebido recursos da UTC para quitar dívida de campanha do ex-prefeito Fernando Haddad.
O delegado também desconsiderou as provas apresentadas que atestam a suspensão da única obra da UTC na cidade, o túnel da avenida Roberto Marinho, em fevereiro de 2013, data anterior portanto ao suposto pagamento.
Da mesma forma que outras ações do delegado João Luiz de Moraes Rosa foram bloqueadas pela Justiça, temos a confiança que esta terá o mesmo destino.
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O delegado João Luiz Moraes de Rosa, da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros (Delecor), teve má-fé desde o começo do processo. Ele solicitou, em junho de 2017, condução coercitiva de Fernando Haddad e Nádia Campeão no âmbito da Operação Cifra Oculta, desdobramento da Lava Jato. Na ocasião, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Márcio Antônio Boscaro, negou o pedido de condução.
Neste novo indiciamento, ele desconsiderou dois aspectos: há um depoimento do dono da gráfica CÂNDIDO & OLIVEIRA que não teria recebido da UTC o valor de R$ 2,6 milhões, com desconto para pagamento à vista, e uma obra do túnel da Avenida Roberto Marinho foi cancelada em 14 de fevereiro de 2013 envolvendo a própria construtora.
A denúncia não procede e não faz sentido considerando os fatos apresentados, da negativa do dono da gráfica até supostos favorecimentos à UTC que não ocorreram.
Acreditamos que o indiciamento deve ser devolvido ou arquivado pela Justiça.
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Antes, o C Af tinha publicado:
Do G1:
PF indicia Haddad por usar caixa 2 em campanha para a Prefeitura de São Paulo
A Polícia Federal em São Paulo indiciou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) pelo crime de falsidade ideológica eleitoral -- mais conhecido como caixa 2. Além dele, outras seis pessoas foram indiciadas: o ex-tesoureiro de campanha do PT João Vaccari Neto, o coordenador da campanha de Haddad à Prefeitura de São Paulo, Chico Macena, o ex-deputado pelo PT Francisco Carlos de Souza e três pessoas ligadas a uma gráfica que prestou serviços para a campanha eleitoral da Haddad, em 2012.
Após o indiciamento pela Polícia Federal, o juiz eleitoral recebe o inquérito e coloca o processo à disposição das partes. Em seguida, o promotor Luiz Henrique Dal Toz decide se prossegue com a denúncia, através de uma acusação formal, se faz um parecer para pedir o arquivamento do caso ou solicita novos elementos através de novas investigações.
O inquérito é um desdobramento da Operação Lava Jato. A investigação começou depois que o Supremo Tribunal Federal homologou a delação premiada do empresário Ricardo Pessoa, sócio da empreiteira UTC, um dos envolvidos no escândalo de corrupção da Petrobras. (...)
Em tempo: sobre o Judge Murrow, favor consultar o ABC do C Af.
Em tempo2: veja no DCM: "VÍDEO: delegado da PF que indiciou Haddad quis condução coercitiva e defendeu o procedimento em Escola Militar"
Em tempo3: breve o Judge Murrow vai mandar prender também o Mino Carta! - PHA
Em tempo4: a propósito de delegados, a delegada Marena, que contribuiu para o suicídio do Reitor Cancellier, por onde anda? Voltou para Florianópolis ou foi deslocada para o escritório da PF em Washington? - PHA