Janot domina os fatos que quer...
O advogado Sanzio Nogueira faz uma análise interessante sobre a aplicação da teoria do "domínio do fato" pelo Procurador Rodrigo Janot, ao denunciar uma patranha em seu próprio gabinete (E outra no Supremo!).
Talvez seja uma uma sub-leitura da teoria do domínio do fato por falta de conhecimento da teoria original, alemã.
Talvez o Dr. Janot devesse, antes, consultar o Presidente Joaquim Barbosa, que produziu uma versão "Carmen Miranda" da teoria alemã do "domínio do fato" para condenar o José Dirceu sem provas, no mensalão do PT (sim, porque o mensalão tucano sumiu como o PSDB.)
(Agora, talvez de olho no presidencial torno de 2018, o Presidente Barbosa passou a ter ímpetos "garantistas" e desconfia que a Dilma foi vitima de um Golpe...)
E agora, Dr. Janot?
A resposta do Dr. Sanzio:
Causa espanto e uma certa estranheza ver o Procurador-Geral da República assumir postura diametralmente oposta àquela esposada durante todo o seu mandato.
Se, para os inúmeros investigados e acusados, que estiveram sob sua mira, a regra era a aplicação da teoria do "domínio do fato", em que o chefe de determinada instituição dela tudo deveria ter ciência, no presente momento o detentor do mais alto cargo do Ministério Público busca que a regra encontre exceção justamente naquele que a consolidou.
Quando os elementos de convicção passam a apontar para o chefe e representante maior do Parquet, o Procurador-Geral simplesmente afirma desconhecer o que o seu braço direito negociava no evento que ficou conhecido como o mais farto acordo da história da República.
Espero sinceramente que a régua utilizada para medir a reprovabilidade das condutas de tantas pessoas seja a mesma a ser aplicada para investigar as práticas daquele que promoveu a acusação em desfavor de todas elas.
Que o peso das suas medidas a todos atinja em igual medida, até para que uma instituição tão respeitada não caia no descrédito daquele que neste momento parece denegri-la.
Sanzio Nogueira, advogado mineiro