Juízes federais a Toffoli: quem faz "pacto" é político!
Do blog do vencedor do Troféu Conexões Tigre, no Estadão:
Os juízes federais se declararam nesta quarta, 29, ‘preocupados’ com o pacto anunciado na terça, 28, entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Em nota pública, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), principal entidade da classe, apontou ‘especialmente’ para a concordância do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, à reforma da Previdência e dizem que pacto é para ‘atores políticos’.
“Sendo o STF o guardião da Constituição, dos direitos e garantias fundamentais e da democracia, é possível que alguns temas da reforma da Previdência tenham sua constitucionalidade submetida ao julgamento perante a Corte máxima do país”, alertam os magistrados.
Nesta terça, 28, Toffoli afirmou que um pacto entre os poderes é fundamental para o atendimento das demandas da população e marcará ‘um novo tempo’ nesse relacionamento.
O esboço do ‘Pacto pelo Brasil’ foi discutido no café da manhã, na terça, no Palácio da Alvorada, entre o presidente Bolsonaro, Toffoli e os presidentes da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP).
O documento deverá ser assinado em 10 de junho, quando o governo planeja realizar um grande ato no Palácio do Planalto.
Na nota pública, os juízes federais lembram a Toffoli a missão do Supremo e mandam um recado ao presidente da Corte. “Isso revela que não se deve assumir publicamente compromissos com uma reforma de tal porte, em respeito à independência e resguardando a imparcialidade do Poder Judiciário, cabendo a realização de tais pactos, dentro de um estado democrático, apenas aos atores políticos dos Poderes Executivo e Legislativo.”
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA ´PÚBLICA DOS JUÍZES FEDERAIS
“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar sua preocupação com o ‘pacto’ noticiado pela imprensa, especialmente com a concordância do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) à reforma da Previdência.
Sendo o STF o guardião da Constituição, dos direitos e garantias fundamentais e da democracia, é possível que alguns temas da reforma da Previdência tenham sua constitucionalidade submetida ao julgamento perante a Corte máxima do país.
Isso revela que não se deve assumir publicamente compromissos com uma reforma de tal porte, em respeito à independência e resguardando a imparcialidade do Poder Judiciário, cabendo a realização de tais pactos, dentro de um estado democrático, apenas aos atores políticos dos Poderes Executivo e Legislativo.”
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