Juízes já sabem que Moro rasga a Lei
O juiz Sérgio Moro já não é mais onipotente - ao menos para os juízes do Tribunal Regional Federal da 4a Região.
O TRF-4, já conhecido por mandar banana ao Moro, podou mais uma vez as asinhas do imparcial de Curitiba e determinou que ele parasse de oferecer benefícios a delatores em processos sobre os quais não tem competência.
As informações são do Conjur.
Segundo o portal, “Moro tem tentado amarrar as instâncias superiores às suas decisões ao fazer acordos com delatores da Lava Jato”.
A gota d’água teria sido a tentativa de concessão de benefícios a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras condenado a 20 anos de prisão. Moro havia oferecido a Duque a progressão do regime da pena (a saída do regime fechado depois de cinco anos), após o executivo assinar acordo de delação premiada. Sérgio Moro, entretanto, determinou que o agrado deveria ser estendido, também, a outros casos envolvendo Renato Duque - inclusive aqueles avaliados pelo próprio TRF-4.
O juiz João Paulo Gebran Neto afirmou que “o juiz de primeiro grau julgou o processo dele, tomou deliberações acerca de outros processos, e vinculou não apenas o tribunal, mas o juiz da execução. Ao bem de conceder um benefício a um réu aqui condenado por nós, o juiz de primeiro grau acabou por invadir a nossa competência.”
Em seu Tijolaço, Fernando Brito lembra: “Gebran, como se sabe, era o maior defensor de Moro, seu amigo pessoal, mas acha que Moro passou dos limites definindo, no caso de Renato Duque, que todas as penas que tinha ou viesse a ter ficariam condicionadas ao que ele achava que deveria ter, em um futuro e apenas possível acordo de delação premiada.”
O desembargador Victor Laus, do TRF-4, diz que não foi a primeira vez que Moro agiu dessa forma e que o problema já é discutido desde o primeiro dia da Lava Jato no tribunal. “Já víamos, naquela ocasião, o juízo de alguma forma querendo fazer prevalecer a sua competência sobre outros juízes. E nós já alertávamos, naquela oportunidade, para esse fato - ou seja, esgotado o momento da sentença, quando o magistrado exaure a sua jurisdição, nova autoridade judiciária, dali para a frente, assume a causa.”
Em tempo: o TRF-4 também foi responsável por desfazer a injustiça de Moro no caso de João Vaccari Neto.