Juristas pela Democracia: Moro não pode julgar Lula
O Conversa Afiada reproduz nota oficial da Frente Brasil de Juristas pela Democracia:
A PARCIALIDADE DO M.M. JUIZ MORO
A Frente Brasil de Juristas pela Democracia, reafirmando o compromisso intransigente com os princípios democráticos e as garantias jurídicas fundamentais, vem a público manifestar séria preocupação diante da eventual possibilidade de o juiz federal de primeiro grau, da 13ª vara de Justiça de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, prosseguir como responsável pelo julgamento dos processos que envolvem a pessoa do ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Se, como prevê a Carta Constitucional, o exercício da magistratura é fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito, o mesmo deve ser realizado com o compromisso da excelência na prestação de serviço público cujo fim está em distribuir Justiça. Ao magistrado pressupõe cultivar princípios éticos e o decoro, valores consignados no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura.
Entendemos que a atuação flagrantemente parcial e ativista do Sr. Sérgio Moro coloca em risco não apenas o direito do acusado em questão, mas também a credibilidade do exercício da magistratura, violando o “justo processo”, princípio basilar em qualquer ordem jurídica e conformado por outros princípios como o são a “isonomia e imparcialidade do juiz”, o “estado de inocência” e a “proibição da prova ilícita”.
Os exemplos da parcialidade do juiz Sérgio Moro são inúmeros e intermitentes, maculando concretamente a possibilidade de realização de um processo justo.
A Declaração Universal de Direitos Humanos, no artigo 10º, assim dispõe: “Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele”.
Os processos contra o ex-Presidente Lula trazem uma dimensão pouco conhecida da magistratura, a de que, por vezes, um juiz não está isento de paixões políticas a contaminar o livre convencimento, este que também é princípio inafastável da ampla defesa.
A famosa fotografia de Padgurschi (Diego Padgurschi/Folhapress), flagrando a proximidade do Juiz Sérgio Moro com a alta cúpula de partidos políticos de oposição ao Partido dos Trabalhadores, corrobora com a tese da impossibilidade moral e jurídica de atuação imparcial.
O Magistrado que pretende decidir a respeito da liberdade de pessoas acusadas de crimes supostamente praticados no exercício de mandato conferido pelas urnas não pode se dar ao luxo de se deixar fotografar em conversas com inimigos políticos dos que são acusados e pensar que tais atos passarão impunes no registro da História.
Outro exemplo notório a indicar a parcialidade do Juiz Sergio Moro ocorreu na autorização de grampo ilegal no telefone do escritorio dos advogados da defesa do Lula e uso, pelos meios de comunicação, das conversar ilegalmente gravadas entre o Ex-Presidente e a então Presidenta da República Dilma Rousseff.
Outra ilegalidade manifesta decorreu da injustificada condução coercitiva de Lula (ocorrida em 05 de março de 2016), chocando a opinião pública pela forma truculenta como foi tratada pela mídia e demonstrando a pretensão de manchar a imagem e a biografia política do acusado.
Vale lembrar que o M.M. Juiz se utilizou abertamente dos meios de comunicação para pedir apoio da população, publicando vídeos em redes sociais, "espetacularizando" e transformando o processo judicial antes em caso para a mídia e depois ação penal na Operação Lava Jato. Dessa forma o M.M. Juiz não se mostra revestido da necessária imparcialidade para a cognição e julgamento da causa.
Por todo exposto, a Frente Brasil de Juristas pela Democracia entende que é premente que o Sr. Sergio Moro se dê por suspeito e abandone a condução dos processos contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, bem como de outros processos nos quais o convencimento estiver prejudicado por aspectos políticos, sob pena de produzir sentenças persecutórias em julgamento de exceção.
FBJD – Frente Brasil de Juristas pela Democracia