Brasil

Você está aqui: Página Inicial / Brasil / Juristas vão ao CNJ contra desembargadora que agrediu Marielle

Juristas vão ao CNJ contra desembargadora que agrediu Marielle

Discurso de ódio incitou a discriminação!
publicado 19/03/2018
Comments
Sem Título-17.jpg

Desembargadora Marília Castro Neves: a expressão da Justissa da Cloaca (Reprodução/Facebook)

Do GGN:

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD entrou na tarde desta segunda-feira (19) com REPRESENTAÇÃO no Conselho Nacional de Justiça – CNJ contra a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, em razão da prática de crime de ódio nas redes sociais contra a ativista e vereadora Marielle Franco, assassinada no dia 14 de março de 2018 no centro da cidade do Rio de Janeiro.

Os juristas afirmam que o deboche e o desprezo com que a desembargadora trata o trágico homicídio de Marielle, as mentiras que ajuda a disseminar sobre a conduta da vereadora, tentando culpar a vítima pela própria morte, são ofensas à dignidade da pessoa humana, que não estão acobertadas pela liberdade de expressão, o que já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Europeia de Direitos Humanos.

O discurso de ódio veiculado em redes sociais – plataformas que se tornaram forma de entretenimento e de propagação de ideias e notícias - caracteriza-se por incitar a discriminação contra pessoas que partilham de uma característica identitária comum que pode ser racial, sexual, de nacionalidade, religiosa ou política. O alcance desta espécie de discurso, que termina por não ficar adstrito a atingir os direitos fundamentais de indivíduos, mas de grupos sociais, ganha relevância se proferido por pessoas públicas, e é agravada se abraçada por pessoas que têm a obrigação precípua de resguardar e cumprir o direito, como é o caso de magistrados.

Pede a Associação que o CNJ instaure processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade pela conduta da desembargadora, aplicando uma das medidas disciplinares do art. 42, da Lei nº 35/79 (LOMAN).

Assinam a peça pela ABJD Carol Proner, que é professora de Direito Internacional da UFRJ e o advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto.

Em tempo: não deixe de assistir à TV Afiada "A Globo é contra tudo o que Marielle defendia"

Em tempo²: sobre a Justissa da República Federativa da Cloaca, não deixe de consultar o ABC do C Af