Justiça determina transferência de Lula para São Paulo
Lula nos braços do povo, em São Bernardo do Campo, no dia 7 de abril de 2018 (Créditos: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)
Do G1:
Quem pediu a transferência foi a Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, onde Lula está detido desde abril de 2018. (...) A PF do Paraná alegou que, por conta da prisão de Lula, os órgãos de segurança têm de atuar de forma permanente para evitar confrontos entre "grupos antagônicos" e que toda a região teve a rotina alterada. O órgão disse que ainda que as instalações são limitadas para presos de longa permanência.
A Polícia Federal argumentou que a transferência minimizaria as demandas apresentadas diariamente à corporação e demais instituições envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos, além de devolver à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela PF.
(...) A defesa do ex-presidente discordou do pedido de transferência nos moldes da solicitada pela PF do Paraná. Além de defender que Lula fosse colocado em uma sala de Estado Maior em unidade militar, pediu a suspensão da análise da requisição feita pela PF até o julgamento de um pedido de liberdade provisória (habeas corpus) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo os advogados de Lula, qualquer determinação de transferência deveria levar em consideração que "o cumprimento antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa". (...)
Abaixo, a íntegra da decisão da juíza Carolina Lebbos:
Em tempo: à Fel-lha, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que "é fundamental que o Supremo Tribunal Federal dê continuidade ao julgamento do habeas corpus para reverter essa prisão injusta e o constrangimento ilegal que está sendo imposto ao ex-presidente Lula".
Em junho, os ministros do STF decidiram, por 3 votos contra 2, que Lula não tem direito de aguardar em liberdade o resultado do julgamento da suspeição de Sérgio Moro.
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