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Justiça rejeita denúncia contra presidente da OAB por chamar Moro de "chefe de quadrilha"

"E descabido falar em afastamento do presidente da OAB"
publicado 14/01/2020
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(Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O juiz substituto Rodrigo Parente, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou nesta terça-feira 14/I uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal (MP-DF) contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. A informação é da coluna Radar da revista Veja.

Em dezembro, o MPF denunciou Santa Cruz por crime de calúnia, diante das declarações dele sobre o ministro da Justiça, Sergio Moro.

Ao comentar a Operação Spoofing, deflagrada Polícia Federal contra os hackers que obtiveram mensagens da Operaçaõ Lava Jato, Santa Cruz disse que “[Sergio Moro] usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas.”

Na decisão desta terça, Parente sustenta que não há motivo para acatar a denúncia do MPF:

“Apesar dos argumentos expendidos pelo Ministério Público Federal, amparado por tais lições doutrinárias e jurisprudenciais, entendo que a conduta, no presente caso, como já exposto acima, é atípica, sendo a rejeição da peça inaugural acusatória a medida a se impor. Por oportuno, é descabido falar em afastamento do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado. Eventual pronunciamento acima do tom por parte de representante da OAB não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu Presidente, legitimamente eleito por seus pares, através do sistema representativo. Ante o exposto, com fundamento no art. 395, III, CPP, rejeito a denúncia oferecida”.

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