Lewandowski também é réu!
Nesta terça-feira (3), durante reunião de trabalho da Comissão Especial do Impeachment, o professor de Direito Processual Penal Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), definiu como "inepta" a denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidenta Dilma Rousseff.
Ao comentar os decretos de suplementação orçamentária sem prévia autorização legislativa, o jurista afirmou que, na eventualidade do acolhimento do pedido de afastamento de Dilma, a razão para isso seria o fato de ela ter aceito pedido da Justiça (militar, eleitoral e do Distrito Federal) com esse objetivo.
Na sua interpretação, se for para seguir tudo o que está na denúncia, seria possível responsabilizar o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, que participaram da reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
"Por que a presidente e não eles, já que qualquer tipo de ilação, qualquer tipo de especulação ligando uma pessoa a outra vale como vínculo de coautoria? Senhores, isso é um delírio", disse.
Para, depois, continuar: "Não basta que todos os senadores resolvam votar pelo impeachment da presidente se não há crime de responsabilidade. Se um consenso se produz no Senado de que há crime sem ter, ele viola a Constituição", defendeu Mascarenhas Prado.
De acordo com o professor, muitas vezes a "sedução da decisão que parece acalentar o espírito da maioria gera situações que não estão sob nosso controle".
Prado relembrou o ano de 1964, quando o presidente Senado à época declarou vaga a cadeira da Presidência da República. Em 2013, um projeto de resolução do Senado anulou a decisão do presidente da Casa em 1964.
"Isso restabelece simbolicamente o mandato de João Goulart. Mas eu não tenho nada a falar para a família de Vladimir Herzog, preso, torturado e morto pela ditadura, porque essa resolução não ressuscitou Herzog", declarou.