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Maioria do STF apoia juiz de garantias

Posição do Supremo contraria ministro Sérgio Moro
publicado 07/01/2020
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Créditos: Antonio Cruz/Agência Brasil

No dia 4/XII/2019, a Câmara dos Deputados aprovou uma versão desidratada do dito "pacote anticrime" do ministro Sérgio Moro.

Contrariando o ex-Judge Murrow, os parlamentares determinaram, entre outros pontos, a criação do "juiz de garantias" - um magistrado responsável por, em cada processo criminal, determinar ou autorizar a execução de medidas como decretação de prisão preventiva, expedição de mandados de busca e apreensão ou quebra de sigilos fiscal e telefônico.

Ou seja: questões relacionadas à obtenção de provas.

Atualmente, um mesmo juiz decide sobre essas ações e, em seguida, determina se o réu deve ser condenado ou não, ao final das investigações.

A adoção do juiz de garantias seria, portanto, uma medida contra abusos do poder Judiciário - como os excessos da Operação Lava Jato.

Não à toa, os lavajateiros - como o próprio ministro Moro - criticam a medida...

No fim de dezembro, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a AJUFE (Associação dos Juízes Federais) protocolaram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que questiona a criação da figura do juiz de garantias. Segundo as entidades, a medida acarretaria em um aumento exagerado de custos para o Judiciário brasileiro.

Entretanto, seis dos onze ministros do STF já se posicionaram de forma favorável à proposta do juiz de garantias: o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, disse que a nova norma é um "avanço civilizatório". Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello também já se manifestaram a favor da nova lei, de acordo com Esmael Morais, em seu blog.

Segundo reportagem do Globo, outros dois ministros, "em off", se posicionaram a favor da regra.

Em tempo: Toffoli deverá examinar a ADIN até o dia 19/I. Após essa data, o ministro de plantão será Luiz Fux, contrário à regra. Ele poderá conceder uma liminar para suspender a questão, que só seria retomada após o fim do recesso do Supremo, em 29/I.

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