Marco Aurélio a Moro: o que diminui a violência é a Educação!
De Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura, no Estadão:
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou nesta quarta-feira, 6, que o projeto anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, não necessariamente irá melhorar os índices de criminalidade, se aprovado, embora seja uma tentativa de impor ‘rigor maior’ nas normas.
“O aspecto formal não se sobrepõe à realidade. E o endurecimento das normas penais não deságua necessariamente na ausência da prática criminosa”, disse o ministro a jornalistas antes da sessão plenária do STF.
(...) Para Marco Aurélio, a diminuição efetiva da violência demanda um olhar para suas causas, como o desemprego e os problemas na educação.
“Nós precisamos buscar as causas da violência, precisamos ter presente o desequilíbrio no mercado de trabalho, oferta excessiva de mão de obra, escassez de emprego, precisamos cuidar da educação. É isso que realmente implicará a diminuição da delinquência”, pontuou.
Prisão. Assunto que tem julgamento com data marcada no STF, a execução antecipada da pena também é tratada no pacote de Moro, que tenta, através do Congresso, deixar expresso que o réu começa a cumprir a pena após condenação em segunda instância.
Atualmente, essa possibilidade é autorizada por entendimento da Suprema Corte. Em abril, os ministros irão se debruçar novamente sobre o tema, para julgar a questão definitivamente – quando poderão alterar ou manter a jurisprudência em vigor.
Ao avaliar a proposta do ministro da Justiça, Marco Aurélio – contrário à execução antecipada da pena -, afirmou que, apesar da tentativa de Moro, o ‘impasse continua’, já que a Constituição Federal institui o princípio da presunção da inocência. Na hierarquia, a Constituição Federal está acima das leis ordinárias, onde o ministro da Justiça propõe alterações, destacou Marco Aurélio.
“Vi (o projeto) de forma geral, mas o impasse continua. Porque acima da lei ordinária está a Constituição, no mais visa um rigor maior quanto a glosa penal. O problema é o conflito com o cumprimento da decisão em segunda instância, um conflito com a Constituição federal e o princípio da não culpabilidade. E, mais ainda, a matéria está na pauta para o Supremo julgar”, lembrou o ministro.
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