Marco Aurélio: juiz de garantias não deve valer para casos em andamento
(Crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a aplicação do juiz de garantias não deve retroagir para casos em andamento.
“O instituto não se aplica a atos já praticados. Esta é a máxima do direito. A lei é editada para viger para o futuro e não retroativamente”, disse o ministro, segundo a coluna Painel da Folha de S.Paulo.
Alguns criminalistas entendem que a criação do juiz de garantias impactaria diretamente a investigação contra o senador Flávio Bolsonaro. Mas, segundo o entendimento de Marco Aurélio, o juiz atualmente à frente do caso, Flávio Itabaiana, poderia permanecer em seu posto mesmo após a apresentação de uma denúncia contra o filho do presidente da suposta República.
“Não há como entendermos agora que no caso, muito embora a sentença seja algo futuro, tenha que haver um deslocamento. Aquelas instruções que já foram feitas pelo juiz titular da Vara são válidas e ele não vai ser despojado do ofício de julgar”, disse Marco Aurélio.
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