Min. Barroso, data vênia, quem indulta é o Presidente
Na foto, um puxadinho chiquetérrimo (em Paris) - Crédito: Hometeka
Os telejornais (sic) da Globo Overseas noticiaram com incontido júbilo que o Ministro Barroso redefiniu o indulto: corrupto, não!
Não é a primeira vez que este Çupremo age como Executivo.
Primeiro, foi quando impediu o presidente ladrão de nomear a filha de um ladrão ministra do Trabalho.
É bem verdade que esse ladrão presidente não tem moral para chamar o taifeiro, mas a culpa, de novo, é do Çupremo, que se acoelhou - para ser gentil - e deixou que o Golpe dos canalhas e canalhas se consumasse.
Enquanto for presidente (ladrão), é Presidente.
Se não, daqui a pouco, os ministros do Çupremo vão impedir o Michelzinho de tomar sorvete Hagen Daasz com verba pública!
O Çupremo decidiu redefinir os termos do indulto de Natal, numa decisão pessoal, solitária, dita monocrática pelo repórter (sic) da Globo, que equivale a uma Assembléia Nacional Constituinte!
O Conversa Afiada consultou um professor de Direito com uma obra mais relevante do que a de muitos ministros do Çupremo - veja sobre essa matéria bibliográfica o artigo do colUnista Joaquim Xavier.
Que tal o indulto do Ministro Barroso, professor?
Nenhum juiz pode decidir regras para nada, porque eles não são legisladores.
Se a lei se expressa com critérios vagos, que pressionem para mudar a lei.
Não existe no sistema constitucional democrático (vamos fingir que as "instituições estão funcionando"...) nenhuma legitimidade para um juiz que não foi eleito pelo povo resolver estabelecer regras da sua cabeça, sem nenhum fundamento legal ou constitucional.
Ele, como ministro do STF, tem o poder de declarar a lei inconstitucional, mas, não de fazer um "puxadinho" da lei.
Como diz o seu navegante Totonho Cunha, de imensa sabedoria, nada vale a pena se a Suprema Corte for pequena.
Assinado
Professor de Direito com mais livros e mais profundos do que os ministros..., ... e ...
Minha modéstia me impede de citá-los!