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Ministério Público: greve é legitima!

Dr. Gandra, Dr. Gandra... e agora? O que dirá o Ministro Gilmar?
publicado 27/04/2017
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Do Globo:

Greve geral é legítima, diz Ministério Público do Trabalho


O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, na qual considera legítima a greve geral anunciada para esta sexta-feira. "A greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal", diz o comunicado. No Rio, 34 categorias prometem aderir à paralisação.

A nota ressalta ainda "a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo" e também reafirma a posição institucional do MPT "contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada 'Reforma Trabalhista'".

O comunicado foi emitido depois que o presidente Michel Temer decidiu cortar o ponto dos servidores federais que aderirem ao movimento dessa sexta-feira. O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), disse que faria o mesmo com os servidores municipais e divulgou, também nesta quarta-feira, um vídeo dizendo que a greve não é justa: "só quem não quer trabalhar é que vai fazer greve", diz ele no pronunciamento.

Leia, na íntegra a nota do MPT.



"O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:

I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);

II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);

III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho - MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;

IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual".

RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho
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