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Miro: ex-governador da Paraíba é vítima de lawfare

A PF decretou a prisão preventiva de Ricardo Coutinho na Operação Calvário II
publicado 19/12/2019
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(Créditos: José Cruz/Agência Brasil)

O Conversa Afiada reproduz do Blog do Miro:

Nesta terça-feira (17), a Polícia Federal comandada pelo “laranja” Sergio Moro desencadeou mais uma ação midiática e arbitrária – um típico caso de “lawfare”, de violenta guerra jurídica. Desta vez, um dos alvos foi Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba e atual presidente da Fundação João Mangabeira, vinculada ao PSB. Sem qualquer aparo legal, a PF decretou sua prisão preventiva no bojo da chamada Operação Calvário II. A TV Globo, como de costume, fez o maior escarcéu com a decisão da PF. A iniciativa gerou imediata reação de juristas e de lideranças do campo democrático.

O núcleo paraibano da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD-PB) divulgou nota afirmando que a operação fere princípios constitucionais – “da presunção da inocência e da ampla defesa” – e representa um atentado ao Estado Democrático de Direito. “Causa estranheza, depois de decorridos meses do início da referida Operação, que se tenha optado pelo pedido de prisão preventiva, sem qualquer respeito ao devido processo legal, quando poderia haver a obediência aos ditames do processo penal, com o oferecimento de denúncia e posterior defesa dos acusados e das acusadas”.

Conforme lembra a nota, “a decretação da prisão preventiva deve ser meio excepcional a ser utilizado no Processo Penal. Contudo, o que se observa na Operação Calvário é a mesma prática ilegal e aética da Lava-Jato, que colocou os interesses políticos acima das garantias constitucionais, como foi denunciado pelo site The Intercept Brasil, com a divulgação de diversas conversas ilícitas entre o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol”.

O núcleo enfatiza ainda que “as determinações da Operação Calvário, anteriores e atuais, já demonstraram estar fora dos parâmetros do Estado Democrático de Direito: prisões e cumprimentos de mandado de busca e apreensão se transformaram em verdadeiros espetáculos midiáticos, no único intuito de desviar a opinião pública, sem qualquer atenção aos limites da legalidade necessários no processo penal. O princípio da presunção de inocência é garantia prevista no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: ‘Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’”.

Ao final, a ABJD-PB manifesta “apoio ao ex-governador Ricardo Coutinho, à deputada Estelizabel Bezerra e aos demais indiciados e indiciadas da Operação Calvário II – Etapa VII. Reafirmamos nosso compromisso na defesa do estado democrático de direito e da Constituição Federal e nosso respeito às garantias constitucionais que precisam ser preservadas em nome da democracia, ao mesmo tempo em que repudiamos a decretação da prisão preventiva de 17 pessoas, por não haver fundamento fático que justifique a medida”.

A direção nacional do PT também divulgou nota em solidariedade ao dirigente do PSB e com duras críticas à operação policial. “O Partido dos Trabalhadores repudia a espetacularização política e midiática em torno das investigações e da decisão judicial desta terça-feira (17/12) envolvendo o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho e diversas pessoas ligadas aos seus dois mandatos. Uma investigação que deveria se revestir de sobriedade e objetividade foi mais transformada em prejulgamento na mídia, apesar da fragilidade técnica e jurídica da medida cautelar que decretou as prisões”.

Ainda segundo a nota, “causa espanto, por exemplo, a ordem de inclusão do nome de Coutinho na lista de alertas da Interpol, ato que não encontra qualquer justificativa na conduta do ex-governador. É igualmente estranho o fato de a Rede Globo ter sido informada com antecedência e, em razão disto, ter transformado a operação policial em um espetáculo sensacionalista. Como tem sido praxe em casos que envolvem lideranças do campo popular, a acusação comanda a notícia sem que a defesa tenha direito equivalente. O Estado de Direito precisa ser respeitado e o direito à ampla defesa não pode ser violado por práticas típicas do lawfare”.

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