Moro condena por crime sem acusação!
O Conversa Afiada reproduz artigo de Fernando Brito no Tijolaço:
O direito de Moro: MP não acusou, mas eu condeno assim mesmo
Gustavo Aranda, dos Jornalistas Livres, publica hoje texto de Vinicuis Segalla com mais informações sobre o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformando a sentença de Sérgio Moro que havia condenado o ex-tesoureiro do PT. Uma delas, estarrecedora: Moro condenou João Vaccari pelo crime de “associação criminosa” sem que este tenha sido sequer apontado na acusação do Ministério Público.
Até o desembargador João Gebran Neto, amigo de Moro e o único que votou pela manutenção da sentença, registrou:
“No que respeita ao crime de quadrilha ou bando, o art. 288, do Código Penal, com referido acima, a sentença é extra petita quanto ao ponto, porque não há pedido do Ministério Público Federal, sequer imputação, quanto a este fato típico, tampouco houve na sentença qualquer exame do ponto, mas, possivelmente por lapso do magistrado, exame da dosimetria da pena para este réu em relação a fato que não fora condenado.”
O texto explica: Extra Petita significa que Moro condenou Vaccari por um crime do qual não foi acusado!
Por “lapso”, é claro!
No acórdão, este “lapso” não aparece, mas os três desembargadores decidiram, por unanimidade, “conceder habeas corpus, de ofício”, em favor de Vaccari para afastar “a sanção imposta, extra petita, a título do crime de organização criminosa, nos termos do voto do relator”.
O que mais é preciso para a Justiça brasileira ver que Moro se tornou um monstro condenador, que independe de provas e, agora, até mesmo da denúncia para condenar alguém?
Decisão extra petita é heresia até para estudantes de Direito do primeiro ano! Condenação criminal “por lapso” é inimaginável, dado o valor supremo que está sendo retirado, a liberdade humana.
Já nada espanta, porém, neste juiz que, neste momento, borda caprichosamente a sentença em que condenará Lula. Sem provas, mas com ódio e convicção.