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Moro fundou o novo "Direito"

​Como o direito de ir e vir a Curitiba...
publicado 08/05/2017
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Diante do apelo patético, no Fantástico, para que fãs de Lula não fossem a Curitiba na quarta-feira assistir à audiência/ordem de prisão, o Juiz Imparcial Moro de Curitiba criou um "novo" Direito: o de ir e vir a Curitiba.

Mas, isso é pouco, como disse Fernando Horta no Nassif:

O novo direito introduzido pelo pretor de Curitiba


Algumas novidades do direito introduzidas pelo pretor de Curitiba:

‣ intimação de advogado por SMS
‣ prazo de oito horas para apresentar defesa
‣ intimação de cia aérea para verificar se advogado viajou em dia de audiência não ocorrida
‣ televisionamento ao vivo de audiência sob sigilo legal
‣ prisão provisória de 3 anos
‣ grampo telefônico por mais de 8 meses em TODOS os advogados do escritório da defesa
‣ deferimento de ofício de condução coercitiva (não pedida pelo MP)
‣ apropriação indevida dos bens do acusado sem comprovação de prejuízo financeiro algum
‣ manifestações via Facebook
‣ pedidos de "apoio da mídia" para coagir réus
‣ aceitação de delações premiadas depois de exarada sentença
‣ vazamentos de conversas sigilosas para redes de televisão
‣ gravações ilegais e uso do material ilegal como base de decisão interlocutória
‣ obrigação da presença do réus nas oitivas de testemunha
‣ atração de competência "por conexão" de todos os processos relativos ao réu
‣ designação de parte da indenização a ser paga para entidades que não figuram nos pólos da ação e não foram lesadas (MP e PF)
‣ artigo "científico" afirmando que a "flexibilização dos direitos individuais é um preço pequeno a ser pago pelo combate à corrupção"
‣ acordos de cooperação judicial internacional sem o conhecimento ou anuência do Congresso ou Ministério da Justiça
‣ negação de acesso da defesa aos autos "para não comprometer acordo internacional sigiloso" feito entre o juiz e um país estrangeiro
‣ réus que recebem percentual sobre os valores reavidos em ação e mantém bens obtidos com dinheiro de ações ilícitas com a anuência do juízo
‣ o próprio juiz figura como "chefe de força tarefa" figurando, em realidade, no polo acusatório


No século XIX nossos juristas e nosso imperador emendaram o livro "O Espírito das Leis" e criaram um quarto poder (o poder moderador). "Jênios". Agora um juiz brasileiro "revoluciona" o direito no mundo... E sua corte superior chancela tudo, dizendo que "é um caso de exceção". O direito agora tem jurisprudência defendendo o casuísmo, a norma ad hoc e o "in dubio contra a esquerda".

Talvez você devesse ler sobre a "lei em movimento" e o juiz Roland Freisler que serviu ao nazismo.
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