Moro não pode prender (julgar) filho do Lula
Não tem nada a ver com a Petrobras ....
publicado
01/02/2016
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Depois de assistir à trepidante TV Afiada - "Moro quer desempregar TODOS os juízes do Brasil!", o amigo navegante deve ler essa nota dos advogados do filho do Lula.
É esclarecedora.
Onde se lê "Veja", leia-se "detrito sólido de maré baixa" - vem mais ao caso ...
Nota
Veja frauda a confiança da sociedade ao pretender incluir Fábio Luís Lula da Silva
no espetro da "Operação Lava Jato" por fatos já investigados
Veja frauda, mais uma vez, a confiança da sociedade com a publicação da reportagem "Presidente da Andrade Gutierrez negocia delação e pode entregar segredos de Lulinha" (edição 3 de fevereiro 2016), ao buscar uma inexistente delação premiada para atacar a honra de Fábio Luís Lula da Silva e de seus familiares e firmar suas teses.
Não é de hoje que Veja e segmentos específicos da imprensa, indevidamente associados com autoridades, tentam macular a honra e a imagem de Fábio Luís - prejudicando sua atuação profissional - com base na participação acionária adquirida pela OI na GAMECORP em 1º de dezembro de 2004. Hoje, essa participação é de pouco mais de 23%.
Em 2006, o Departamento de Polícia Federal do Estado do Rio de Janeiro instaurou inquérito policial para apurar a prática de suposto crime de tráfico de influência em virtude da composição acionária acima referida, na esteira da publicação, pela revista Época, da matéria Política: Telemar reforça apoio à empresa do filho de Lula. Posteriormente, o Departamento de Polícia Federal do Estado de São Paulo passou também a investigar os mesmos fatos, após alguns incidentes processuais, incluindo uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (Conflito de Competência nº 18.664/SP – doc. 01). O STJ fixou a competência exclusiva de São Paulo para as investigações.
Nada se encontrou. Relatório produzido ao término das investigações (IPL n.º 1094/2011-1), após diversas diligências, assinado pelo Delegado de Polícia Federal da Delegacia de Crimes Fazendários da Superintendência da Polícia Federal de São Paulo concluiu pela ausência de qualquer ato ilícito na operação. O relatório teve a concordância do Ministério Público Federal e foi homologado pelo Juízo da 10ª. Vara Criminal Federal de São Paulo no ano de 2012 (doc. 02). Dessa forma, os fatos já foram investigados no âmbito de 2 (dois) inquéritos policiais instaurados pela Polícia Federal e arquivados pela Justiça Federal.
Não houve e não há qualquer ato ilícito, muito menos criminoso, praticado por Fábio Luís Lula da Silva em decorrência da participação acionária da OI na GAMECORP. Merece, portanto, repúdio a nova investida de Veja para "requentar" uma investigação já concluída.
Merece repúdio, ainda, a tentativa de Veja de tentar incluir os fatos ora tratados no espectro da "Operação Lava Jato", uma vez que o STJ já definiu que a competência para as investigações é exclusiva do Juízo federal de São Paulo, não havendo possibilidade de nova análise por qualquer outro órgão judiciário.
Cristiano Zanin Martins
Veja frauda a confiança da sociedade ao pretender incluir Fábio Luís Lula da Silva
no espetro da "Operação Lava Jato" por fatos já investigados
Veja frauda, mais uma vez, a confiança da sociedade com a publicação da reportagem "Presidente da Andrade Gutierrez negocia delação e pode entregar segredos de Lulinha" (edição 3 de fevereiro 2016), ao buscar uma inexistente delação premiada para atacar a honra de Fábio Luís Lula da Silva e de seus familiares e firmar suas teses.
Não é de hoje que Veja e segmentos específicos da imprensa, indevidamente associados com autoridades, tentam macular a honra e a imagem de Fábio Luís - prejudicando sua atuação profissional - com base na participação acionária adquirida pela OI na GAMECORP em 1º de dezembro de 2004. Hoje, essa participação é de pouco mais de 23%.
Em 2006, o Departamento de Polícia Federal do Estado do Rio de Janeiro instaurou inquérito policial para apurar a prática de suposto crime de tráfico de influência em virtude da composição acionária acima referida, na esteira da publicação, pela revista Época, da matéria Política: Telemar reforça apoio à empresa do filho de Lula. Posteriormente, o Departamento de Polícia Federal do Estado de São Paulo passou também a investigar os mesmos fatos, após alguns incidentes processuais, incluindo uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (Conflito de Competência nº 18.664/SP – doc. 01). O STJ fixou a competência exclusiva de São Paulo para as investigações.
Nada se encontrou. Relatório produzido ao término das investigações (IPL n.º 1094/2011-1), após diversas diligências, assinado pelo Delegado de Polícia Federal da Delegacia de Crimes Fazendários da Superintendência da Polícia Federal de São Paulo concluiu pela ausência de qualquer ato ilícito na operação. O relatório teve a concordância do Ministério Público Federal e foi homologado pelo Juízo da 10ª. Vara Criminal Federal de São Paulo no ano de 2012 (doc. 02). Dessa forma, os fatos já foram investigados no âmbito de 2 (dois) inquéritos policiais instaurados pela Polícia Federal e arquivados pela Justiça Federal.
Não houve e não há qualquer ato ilícito, muito menos criminoso, praticado por Fábio Luís Lula da Silva em decorrência da participação acionária da OI na GAMECORP. Merece, portanto, repúdio a nova investida de Veja para "requentar" uma investigação já concluída.
Merece repúdio, ainda, a tentativa de Veja de tentar incluir os fatos ora tratados no espectro da "Operação Lava Jato", uma vez que o STJ já definiu que a competência para as investigações é exclusiva do Juízo federal de São Paulo, não havendo possibilidade de nova análise por qualquer outro órgão judiciário.
Cristiano Zanin Martins