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Moro rasga o Código de Ética da Magistratura

Evitar a busca desmesurada por holofote? Quá, quá, quá!
publicado 16/05/2018
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(Crédito: Deputada Erika Kokay)

O Conversa Afiada publica, a partir de sugestão do amigo navegante Henry Izzi, trecho do Código de Ética da Magistratura que o Judge Murrow rasga sistematicamente, agora, na noite de terça-feira, de black-tie!

Código de Ética da Magistratura

Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.

Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.

Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.

Art. 13. O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.