Moro recua e muda regra sobre deportação sumária
O ministro da Justissa Sérgio Moro recuou mais uma vez!
Segundo reportagem de Breno Pires, do Estadão, o ex-Judge Murrow apresentou um novo texto para a portaria que permitia a deportação sumária de "estrangeiros perigosos".
Trata-se da Portaria 666/2019, publicada em 25/VII, que estabelecia a expulsão imediata de cidadãos estrangeiros suspeitos de envolvimento em atividades ilícitas.
Para muitos juristas, a medida era uma tentativa de intimidação contra Glenn Greenwald, jornalista norteamericano e editor do Intercept Brasil - o site responsável pelas revelações dos bastidores e irregularidades da Operação Lava Jato.
Em 13/IX a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) apontando irregularidades na Portaria 666 - de acordo com a então procuradora-geral Raquel Dodge, a portaria de Moro entra em conflito com as políticas de Direitos Humanos (ainda) respeitadas pelo governo brasileiro e viola o direito à defesa do acusado.
Além disso, não é da competência do ministro da Justiça legislar sobre esse tipo de matéria.
É provável, portanto, que Moro tenha decidido se adiantar a uma eventual determinação desfavorável do STF.
O novo texto da portaria abandona o conceito de "deportação sumária", criando um prazo de cinco dias para o acusado recorrer da decisão. Também proíbe que alguém seja expulso do Brasil caso a medida ponha o cidadão estrangeiro em risco.
A nova versão da portaria também estabelece a necessidade de "razões sérias que indiquem envolvimento" em um dos crimes que justifiquem a deportação - como participação em grupos terroristas, crime organizado ou tráfico de drogas.
O texto original dizia que qualquer estrangeiro "suspeito" poderia ser deportado.
A nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira 14/X, sob o número 770/2019.
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