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Lula volta pra cima do Moro

Advogados não aceitam perdão pelo vazamento criminoso
publicado 09/03/2017
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O Conversa Afiada reproduz nota dos advogados do Presidente Lula:

Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, D. Marisa Leticia -já falecida - e de seus filhos iremos recorrer para reverter a decisão proferida hoje (09/03) pelo TRF-4, que rejeitou sumariamente a queixa-crime movida por nossos clientes contra o juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba por abuso de autoridade e crime previsto na lei das interceptações telefônicas.

O Tribunal preferiu manter a linha que vinha adotando - a de isentar a responsabilidade do juiz pelos atos questionados -, a despeito do forte embasamento jurídico por nós apresentado. Era de se esperar, no entanto, que, diante da gravidade dos fatos, fosse permitida a abertura da ação penal para uma análise mais detida dos elementos apresentados e a produção de novas provas, ao invés da extinção sumária da acusação.

Longe de constituir um "crime de hermenêutica" como sustentou a defesa do referido juiz, a ação está assentada em excessos por ele praticados, com finalidade diversa das investigações. O Brasil adota um regime republicano, que assegura garantias fundamentais aos cidadãos, e tem o dever de responsabilizar aqueles que as violam.

Na ação sustentou-se que a condução coercitiva, as interceptações telefônicas, a divulgação de conversas pessoais gravadas e a busca e apreensão nas residências de Lula e de seus familiares foram medidas decretadas sem amparo no ordenamento jurídico e com o claro objetivo de impor a esses últimos constrangimento e humilhação, além de tentar fragilizar o ex-Presidente.

Os indícios da prática delitiva necessários, nesta etapa, para a abertura da ação penal além de confirmados pelas provas anexadas na queixa-crime também encontram sustentação em decisões proferidas pelo ministro Teori Zavaski, na Reclamação 23457, e em manifestações públicas de membros de Tribunais superiores e da comunidade jurídica.

Cristiano Zanin Martins

Antes o Conversa Afiada tinha publicado:

Tribunal decide não julgar Moro por vazar grampo ilegal de conversa entre Lula e Dilma


Em julgamento nesta quinta-feira (9) em Porto Alegre, o Tribunal Regional Federal da 4º Região decidiu não aceitar queixa-crime da família Lula da Silva contra o juiz federal Sérgio Moro, que, em março do ano passado, divulgou conversas entre Lula e Dilma Rousseff que foram gravadas por meio de um grampo ilegal efetuado pela Polícia Federal. À época, o próprio Moro reconheceu o “erro”, mas minimizou sua gravidade, relativizando a letra da lei. Os advogados do ex-presidente já informaram que irão recorrer da decisão junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Voltando a esta quinta-feira, o TRF-4 considerou que já tinha julgado essa questão quando da manifestação de populares junto ao Ministério Público em 2016, que, na época, pediu arquivamento da questão. Ou seja, o Ministério Público Federal já tinha indicado que não tinha interesse de investigar o juiz Sérgio Moro, e, agora, o TRF-4 ratificou essa anuência. Aparentemente, a lei não vale para todos.

O tribunal e os procuradores não consideraram que foram crimes de abuso de autoridade, nem crime contra a lei de Interceptação Eletrônica as ações de Moro ao divulgar conversas privadas e ao levantar o sigilo de conversa entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a então presidenta Dilma Rousseff. Tampouco levaram em conta que Moro divulgou uma conversa que foi gravada depois que já estava extinto o período de interceptação autorizado pela Justiça. Ou seja, divulgou conversas obtidas de forma ilegal.

Moro foi defendido no caso pela sua esposa, Rosângela Moro, que se equivocou durante a defesa ao apontar que Lula teria sido levado na condução coercitiva para a sede da Polícia Federal, quando no dia 4 de março Lula foi levado, como é de conhecimento público, ao Aeroporto de Congonhas.  Rosângela defendeu que qualquer investigação sobre os atos de Moro seria um atentado contra a independência do Poder Judiciário. E que Lula, ao exercitar o direito constitucional de buscar a prestação da Justiça, estaria de alguma forma tentando “intimidar” Moro.  

Como representante do esposo, a advogada ainda antecipou juízo que poderá caber a Sérgio Moro sobre a suposta propriedade de sítio em Atibaia, indicando que o marido sentenciará como propriedade do ex-presidente, ainda que os reais donos já tenham comprovado documentalmente tanto a propriedade do sítio quanto a origem dos recursos que usaram para adquiri-lo.