Morto o PT... Moro vai continuar mandando?
Maria Inês Nassif: quem o Moro vai querer destruir depois?
publicado
21/10/2016
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O Conversa Afiada recepciona a magnifica articulista Maria Inês Nassif:
Hoje é o PT. E depois do serviço concluído?
Terminado o serviço sujo, o sistema judiciário manterá hiperpoderes para manter todo o resto do sistema partidário refém de sua vontade. É um erro apontar para o PT e declará-lo o único grande derrotado da ofensiva conservadora que se utilizou da estrutura Legislativa e Judiciária para abater o petismo, quando este alçava pleno voo.
Por Maria Inês Nassif, no GGN
A conspiração que resultou na deposição de uma presidenta da República, Dilma Rousseff, teve efeitos colaterais que atingiram de morte o sistema partidário brasileiro – e, junto, o poder que mais o representa, o Legislativo.
O Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal, que superdimensionaram seus poderes e se tornaram instrumentos não de garantia das leis, mas das condições “excepcionais” para a negação delas, sem encontrar grandes resistência dos partidos conservadores e dos setores de direita da sociedade e amparados pelo apoio da grande mídia, colocaram sob tutela todo o sistema político.
A jurisprudência urdida para colocar o PT na defensiva, prender petistas e seus aliados e preparar a futura prisão do maior líder político vivo do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, é a mesma que pode ser usada contra o presidente golpista Michel Temer e contra integrantes do seu partido, o PMDB, ou para atingir o PSDB do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Esses políticos, que fizeram parte da conspiração contra Dilma, e miram agora em Lula, não entenderam que não estão usando o MP, o STF, os juízes de primeira instância ou a Polícia Federal, mas são usados por eles. Não perceberam que essas instituições ganharam vida própria e hoje se sobrepõem à democracia. Sem usar forças militares, os partidos que conspiraram contra o PT e contra Dilma e Lula ajudaram a implantar um regime de exceção em que o sistema judicial é hegemônico.
Incrustrados no aparelho de Estado e garantidos pelo direito à inamovibilidade, os integrantes das corporações envolvidas no golpe de Estado acumulam um considerável entulho institucional nas sucessivas decisões tomadas pelo STF, que relativizam os direitos constitucionais dos cidadãos brasileiros e corroboram violências do Ministério Público contra a Carta e a pessoa humana. Com isso, tratam de “legitimar” uma perseguição contra uma única força política e um golpe de estado que tornou-se parte dessa ofensiva. A partir disso, ações judiciais “excepcionais” se alastraram por todo o país.
É uma generalização da força bruta. Moro usa instrumentos ilegítimos que estão se vulgarizando na Justiça comum, com a condescendência do STF; os ministros da Suprema Corte têm seguidamente contestado decisões legislativas e imposto o seu parecer, desenhando uma Constituição nova, que não obteve a concordância dos membros do Congresso Nacional; a Polícia Federal, o Ministério Público e a força-tarefa da Operação Lava-Jato, onde Moro pontifica, têm atuado livremente para vazar informações, inclusive de escutas telefônicas, de forma seletiva, e firmar convicção de culpa antes mesmo do julgamento de investigados, invertendo o preceito constitucional de garantia de defesa e derrubando o direito do cidadão à privacidade. Recentemente, o STF decidiu “flexibilizar” outro direito constitucional e definiu condições para a PF invasão de residências sem mandato judicial, ampliando enormemente o poder das polícias.
Tornaram-se normais acusações feitas pelo Ministério Público sem nenhuma prova, apenas por presunção de culpa. E são frequentes os julgamentos sumários de Moro, que condena o réu apenas poucas horas após a apresentação da defesa As justificativas das condenações, não raro, trazem grave conotação política, são inconsistentes juridicamente e frágeis factualmente, mas acabam por se impor pela força sobre o Direito.
O hiperdimensionamento da burocracia Judiciária e do Ministério Público fez do PT e de Lula suas vítimas preferenciais, mas tornou qualquer partido, qualquer político e qualquer cidadão brasileiro atingidos potenciais de um sistema jurídico sem controle. A única diferença entre as delações que justificaram, na maioria das vezes de forma frágil, a incriminação ou condenação de petistas, e as que atingiram peemedebistas, tucanos e políticos de outros partidos, é que houve uma decisão deliberada do MP e da Justiça de condenarem apenas as forças ligadas ao governo petista. No mesmo saco de maldades das investigações do MP e da PF sobre a Petrobrás, todavia, convivem denúncias muito mais sérias atingindo companheiros da Justiça na conspiração e no golpe do Estado. Depois de resolvido o problema PT, contra quem essas instituições vão assacar para reafirmar seus poderes “excepcionais”, acima da democracia? Ou vão simplesmente e candidamente abrir mão deles?
O exercício do poder de fato, que se coloca à margem de regras democráticas, diz a história, nunca se limita a uma contingência de “excepcionalidade” em que forças se unem para abater um inimigo comum. Nessas situações, é a democracia, não o suposto inimigo, a primeira grande vítima. Outras se seguirão, porque o poder “excepcional” torna-se definitivo, incontestável, principalmente se as forças que o exercem monopolizam instrumentos de coerção, como os sistemas jurídico e policial. Isto é: independentemente do voto popular, um procurador acumula hoje um enorme poder de denunciar sem provas, e um juiz de condenar um inocente, porque eles podem acionar a polícia, prendê-lo, lavrar a sentença e colocá-lo na cadeia, e vai ser referendado por uma Suprema Corte que abriu tal grau de possibilidades de condenação por suposição de culpa que descartou por completo a verdade e os direitos constitucionais como pressupostos para qualquer decisão judicial.
Independentemente do uso da vontade contra os aliados de agora, o sistema jurídico, no processo de golpeamento das instituições definidas pelo voto, na prática manterá as forças políticas a ele aliadas no processo de destituição de Dilma Rousseff, e na farsa armada para tornar o ex-presidente Lula inelegível em 2018, como reféns de sua vontade. A ascensão ao poder de um partido venal como o PMDB apenas confirma isso: como um governo comandado pelo grupo de Michel Temer – integrado pelo marido da Marcela e por Eliseu Padilha, Wellington Moreira Franco e, nos bastidores, ainda sob a influência de Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves e Romero Jucá – e secundada pelo grupo do presidente do Senado, Renan Calheiros, podem ter autonomia em relação aos juízes que mantém nas gavetas processos contra todos eles?
A mesma coisa acontece com o partido que rivalizou com o PT nas eleições presidenciais desde 1994, o PSDB. Livre de processos judiciais por graça dos ministros do STF, que fazem vistas grossas a graves acusações contra seus integrantes – um deles é acusado inclusive de tráfico de drogas – ainda vai trilhar um longo caminho até que os muitos crimes eleitorais ou de corrupção prescrevam e seus principais líderes fiquem a salvo, sem depender da boa vontade dos magistrados. A liberdade de cada um dos delatados e investigados marginalmente pelo Ministério Público, ou réus de processos que dormem nas gavetas do Judiciário, depende da boa vontade de um juiz ou um procurador, ou das suas corporações.
Terminado o serviço sujo, o sistema judiciário manterá hiperpoderes para manter todo o resto do sistema partidário refém de sua vontade. É um erro apontar para o PT e declará-lo o único grande derrotado da ofensiva conservadora que se utilizou da estrutura Legislativa e Judiciária para abater o petismo, quando este alçava pleno voo.
Por Maria Inês Nassif, no GGN
A conspiração que resultou na deposição de uma presidenta da República, Dilma Rousseff, teve efeitos colaterais que atingiram de morte o sistema partidário brasileiro – e, junto, o poder que mais o representa, o Legislativo.
O Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal, que superdimensionaram seus poderes e se tornaram instrumentos não de garantia das leis, mas das condições “excepcionais” para a negação delas, sem encontrar grandes resistência dos partidos conservadores e dos setores de direita da sociedade e amparados pelo apoio da grande mídia, colocaram sob tutela todo o sistema político.
A jurisprudência urdida para colocar o PT na defensiva, prender petistas e seus aliados e preparar a futura prisão do maior líder político vivo do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, é a mesma que pode ser usada contra o presidente golpista Michel Temer e contra integrantes do seu partido, o PMDB, ou para atingir o PSDB do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Esses políticos, que fizeram parte da conspiração contra Dilma, e miram agora em Lula, não entenderam que não estão usando o MP, o STF, os juízes de primeira instância ou a Polícia Federal, mas são usados por eles. Não perceberam que essas instituições ganharam vida própria e hoje se sobrepõem à democracia. Sem usar forças militares, os partidos que conspiraram contra o PT e contra Dilma e Lula ajudaram a implantar um regime de exceção em que o sistema judicial é hegemônico.
Incrustrados no aparelho de Estado e garantidos pelo direito à inamovibilidade, os integrantes das corporações envolvidas no golpe de Estado acumulam um considerável entulho institucional nas sucessivas decisões tomadas pelo STF, que relativizam os direitos constitucionais dos cidadãos brasileiros e corroboram violências do Ministério Público contra a Carta e a pessoa humana. Com isso, tratam de “legitimar” uma perseguição contra uma única força política e um golpe de estado que tornou-se parte dessa ofensiva. A partir disso, ações judiciais “excepcionais” se alastraram por todo o país.
É uma generalização da força bruta. Moro usa instrumentos ilegítimos que estão se vulgarizando na Justiça comum, com a condescendência do STF; os ministros da Suprema Corte têm seguidamente contestado decisões legislativas e imposto o seu parecer, desenhando uma Constituição nova, que não obteve a concordância dos membros do Congresso Nacional; a Polícia Federal, o Ministério Público e a força-tarefa da Operação Lava-Jato, onde Moro pontifica, têm atuado livremente para vazar informações, inclusive de escutas telefônicas, de forma seletiva, e firmar convicção de culpa antes mesmo do julgamento de investigados, invertendo o preceito constitucional de garantia de defesa e derrubando o direito do cidadão à privacidade. Recentemente, o STF decidiu “flexibilizar” outro direito constitucional e definiu condições para a PF invasão de residências sem mandato judicial, ampliando enormemente o poder das polícias.
Tornaram-se normais acusações feitas pelo Ministério Público sem nenhuma prova, apenas por presunção de culpa. E são frequentes os julgamentos sumários de Moro, que condena o réu apenas poucas horas após a apresentação da defesa As justificativas das condenações, não raro, trazem grave conotação política, são inconsistentes juridicamente e frágeis factualmente, mas acabam por se impor pela força sobre o Direito.
O hiperdimensionamento da burocracia Judiciária e do Ministério Público fez do PT e de Lula suas vítimas preferenciais, mas tornou qualquer partido, qualquer político e qualquer cidadão brasileiro atingidos potenciais de um sistema jurídico sem controle. A única diferença entre as delações que justificaram, na maioria das vezes de forma frágil, a incriminação ou condenação de petistas, e as que atingiram peemedebistas, tucanos e políticos de outros partidos, é que houve uma decisão deliberada do MP e da Justiça de condenarem apenas as forças ligadas ao governo petista. No mesmo saco de maldades das investigações do MP e da PF sobre a Petrobrás, todavia, convivem denúncias muito mais sérias atingindo companheiros da Justiça na conspiração e no golpe do Estado. Depois de resolvido o problema PT, contra quem essas instituições vão assacar para reafirmar seus poderes “excepcionais”, acima da democracia? Ou vão simplesmente e candidamente abrir mão deles?
O exercício do poder de fato, que se coloca à margem de regras democráticas, diz a história, nunca se limita a uma contingência de “excepcionalidade” em que forças se unem para abater um inimigo comum. Nessas situações, é a democracia, não o suposto inimigo, a primeira grande vítima. Outras se seguirão, porque o poder “excepcional” torna-se definitivo, incontestável, principalmente se as forças que o exercem monopolizam instrumentos de coerção, como os sistemas jurídico e policial. Isto é: independentemente do voto popular, um procurador acumula hoje um enorme poder de denunciar sem provas, e um juiz de condenar um inocente, porque eles podem acionar a polícia, prendê-lo, lavrar a sentença e colocá-lo na cadeia, e vai ser referendado por uma Suprema Corte que abriu tal grau de possibilidades de condenação por suposição de culpa que descartou por completo a verdade e os direitos constitucionais como pressupostos para qualquer decisão judicial.
Independentemente do uso da vontade contra os aliados de agora, o sistema jurídico, no processo de golpeamento das instituições definidas pelo voto, na prática manterá as forças políticas a ele aliadas no processo de destituição de Dilma Rousseff, e na farsa armada para tornar o ex-presidente Lula inelegível em 2018, como reféns de sua vontade. A ascensão ao poder de um partido venal como o PMDB apenas confirma isso: como um governo comandado pelo grupo de Michel Temer – integrado pelo marido da Marcela e por Eliseu Padilha, Wellington Moreira Franco e, nos bastidores, ainda sob a influência de Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves e Romero Jucá – e secundada pelo grupo do presidente do Senado, Renan Calheiros, podem ter autonomia em relação aos juízes que mantém nas gavetas processos contra todos eles?
A mesma coisa acontece com o partido que rivalizou com o PT nas eleições presidenciais desde 1994, o PSDB. Livre de processos judiciais por graça dos ministros do STF, que fazem vistas grossas a graves acusações contra seus integrantes – um deles é acusado inclusive de tráfico de drogas – ainda vai trilhar um longo caminho até que os muitos crimes eleitorais ou de corrupção prescrevam e seus principais líderes fiquem a salvo, sem depender da boa vontade dos magistrados. A liberdade de cada um dos delatados e investigados marginalmente pelo Ministério Público, ou réus de processos que dormem nas gavetas do Judiciário, depende da boa vontade de um juiz ou um procurador, ou das suas corporações.